Considerando a Reforma da Previdência, é preciso realizar análises diante das aposentadorias do INSS, para identificar a necessidade de comprovação da idade mínima. Por isso que hoje indicaremos se a aposentadoria do INSS precisa de idade mínima.
Nas 2 situações apresentadas neste artigo, a falta de comprovação de idade mínima só pode ser realizada, se, você já tiver direito adquirido, e não se deu conta, que poderia ter se aposentado. Ou não quis se aposentar no momento.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este tipo de aposentadoria só pode ser solicitada, se na data de 31 de novembro de 2019, você tiver como comprovar o tempo de contribuição, necessário para aposentadoria.
Ficando desta forma:
- para homens: comprovação de 35 anos de contribuição;
- para mulheres: comprovação de 30 anos de contribuição.
Nas 2 situações, recomenda-se que peça a aposentadoria por contribuição, mas não esqueça que o tempo de contribuição precisa ser considerado até 31 de novembro de 2019.
Mas não esqueça:
É preciso comprovar o tempo de contribuição nem que para isso, você tome as seguintes atitudes:
- recupere o tempo que trabalhou sem haver registro em carteira:
- realize o pagamento das contribuições que deixou de pagar;
- comprove a existência de tempo de contribuição especial e converta em tempo comum.
Se você se enquadrar em alguma das situações citadas, procure o INSS, e peça para ser incluso os tempos não contados, na CNIS (Cadastro Nacional de Integração Social). Depois que esse tempo for incluso, é possível que você tenha tempo suficiente para aposentadoria.
Aposentadoria com pedágio de 50%
Neste tipo de aposentadoria, ocorre uma forma de transição entre uma regra e outra, onde também não se exige a idade mínima.
Assim, esta regra só se aplica para pessoas que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar, quando implantou a Reforma da Previdência.
Sendo assim, veja bem:
Se a Reforma da Previdência, foi implantada em 31/11/2019, o seu tempo de contribuição, deveria ser no máximo de 28 anos. Assim você iria trabalhar, mais 50% do tempo que faltava, ou seja, faltavam 2 anos, e desta forma, era preciso que você trabalhasse mais um ano.
Então, em 31/11/2020, venceria o prazo em que você poderia estar solicitando aposentadoria. Se você se enquadra nesta regra, e ainda não solicitou o benefício, é possível que você consiga se aposentar, afinal nós já estamos em dezembro de 2022.
Sendo assim, tanto na aposentadoria por contribuição, quanto utilizando a regra de transição com pedágio de 50%, é possível ainda solicitar aposentadoria, considerando que é um direito adquirido.
Mas saiba, que os 2 benefícios tem os calculos da mesma maneira, ou seja:
É feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, com exclusão dos 20% menores salários. Desta forma, o valor recebido pela aposentadoria é maior.
Tenha clareza de que, nessas 2 situações, só terá conceção a aposentadoria se você comprovar:
- possuir tempo de contribuição antes da data da Reforma da Previdência;
- estar com direito adquirido, para se aposentar utilizando o pedágio 50%.
Sendo assim, não fique esperando!
Então, as mudanças na aposentadoria tendem a ter mudanças constantemente, e é possível que você perca o direito.