O Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores envolvidos em atividades de alto risco para a saúde. Agora, o projeto está para votação na Câmara dos Deputados.
Essa proposta representa um marco significativo no sistema de aposentadoria da Previdência Social, pois define e amplia as condições para a obtenção desse benefício pelos trabalhadores.
De acordo com a nova regulamentação, os funcionários expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que sejam prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria especial, desde que tenham contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos.
Além disso, é necessário que a exposição do trabalhador a situações de risco seja “habitual”, ou seja, quando essa exposição não pode ser dissociada da produção de bens ou da prestação de serviços.
No caso em que o trabalhador tenha desempenhado duas ou mais atividades consideradas de alto risco para a saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para cumprir o período necessário para solicitar a aposentadoria especial.
Algumas profissões que podem se beneficiar com esse projeto incluem:
· Mineração subterrânea
· Metalurgia
· Trabalhadores em contato com amianto
· Vigilância ostensiva e transporte de valores
· Guardas municipais (independentemente do uso de arma de fogo)
· Trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência.
Além disso, a reforma da Previdência, implementada em 2019, introduziu uma regra de transição para os segurados que já estavam contribuindo, mas ainda não haviam se aposentado até a data da reforma.
Essa regra de transição é baseada em um sistema de pontos, em que a aposentadoria é concedida quando o trabalhador atinge uma pontuação mínima, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
A nova regra para aposentadoria especial segue a mesma pontuação prevista na reforma da Previdência:
· 15 anos de exposição = 66 pontos
· 20 anos de exposição = 76 pontos
· 25 anos de exposição = 86 pontos
Para os contribuintes que aderiram ao sistema da Previdência Social após 2019, a regra mínima para ter direito à aposentadoria especial é:
· 15 anos de exposição e 55 anos de idade
· 20 anos de exposição e 58 anos de idade
· 25 anos de exposição e 60 anos de idade
Caso o trabalhador que se enquadre na regra de transição alcance o período exigido para aposentadoria enquanto ainda estiver trabalhando, ele poderá optar por continuar exercendo as atividades por mais um período de 40% do tempo.
Em seguida, a empresa será obrigada a realocar o funcionário em uma atividade sem exposição, garantindo a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses.
O projeto original, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), propunha uma estabilidade empregatícia de 24 meses.
No entanto, o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), justificou em seu relatório que o prazo foi reduzido para 12 meses, a fim de evitar demissões dos funcionários antes de receberem o benefício.
Segundo Amin, essa medida visa prevenir possíveis reações adversas por parte dos empregadores, como a demissão antecipada dos trabalhadores para evitar a estabilidade.
Além disso, o projeto também prevê a concessão de um benefício indenizatório por exposição à saúde. Esse auxílio será equivalente a 15% do salário do trabalhador e será pago pelo governo federal, com duração de 12 meses.
Os segurados terão acesso a esse benefício após concluírem o período de adaptação a uma função que não represente riscos à sua saúde.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas de alto risco para a saúde ou desgastantes ao longo do tempo. Esse benefício é parte do sistema previdenciário, administrado pela Previdência Social em vários países, incluindo o Brasil.
O principal aspecto da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar em comparação com outras modalidades de aposentadoria. Isso ocorre devido às condições prejudiciais à saúde às quais esses trabalhadores estão expostos durante o exercício de suas atividades laborais.
Para ter direito à aposentadoria especial, geralmente é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, ruído excessivo, radiações ionizantes, entre outros. O tempo de contribuição exigido pode variar de acordo com o grau de nocividade e o tipo de atividade desempenhada.
Além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial também pode oferecer outros benefícios, como a conversão do tempo especial em tempo comum, o que aumenta o valor do benefício a ser recebido.
No Brasil, a aposentadoria especial foi impactada pela Reforma da Previdência realizada em 2019, que introduziu mudanças nas regras para a concessão desse benefício, aumentando o tempo de contribuição necessário e estabelecendo critérios mais rigorosos.
É importante ressaltar que as regras específicas e os requisitos para a concessão da aposentadoria especial podem variar ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar a legislação atualizada e as orientações da Previdência Social para obter informações precisas.