A aposentadoria especial do INSS é um benefício importante para os trabalhadores que exercem atividades insalubres, perigosas ou com riscos à saúde. Isso porque, como essas pessoas passam a vida toda exercendo essas atividades perigosas, a Previdência dá a elas o direito a se aposentar mais cedo.
Desse modo, é importante entender esse benefício para garantir o cumprimento de seus direitos. E, para que você saiba tudo o que precisa sobre a aposentadoria especial do INSS, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, penosas ou com riscos à saúde.
Dessa forma, como já mencionado acima, esses trabalhadores têm direito a parar mais cedo, o que garante um pouco mais de qualidade de vida.
Além disso, esse benefício é um direito que a Constituição Federal garante a essa categoria de trabalhadores. Desse modo, a Previdência Social regulamenta e o INSS realiza o pagamento.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
De acordo com a legislação previdenciária vigente, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Isso desde que comprovem o exercício dessa atividade por meio de laudos técnicos e documentos comprobatórios.
Além disso, após a Reforma da Previdência, também é necessário ter 55, 58 ou 60 anos de idade mínima para requerer essa modalidade de aposentadoria.
Ademais, o INSS disponibiliza em seu site oficial uma lista com todas as atividades que considera prejudiciais para a saúde e que dão direito a aposentadoria especial.
Como comprovar as atividades insalubres?
Para comprovar as atividades insalubres, é necessário apresentar laudos técnicos ou perícia médica que ateste a exposição a agentes nocivos.
Além disso, documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e outros registros de segurança e saúde ocupacional são fundamentais para embasar o pedido de aposentadoria especial.
Portanto, se você está buscando esse benefício, não deixe de providenciar esses documentos o quanto antes.
Qual a diferença entre a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição?
A principal diferença entre esses dois tipos de aposentadoria está no tempo de contribuição que o INSS exige.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Entretanto, para a aposentadoria especial, o tempo mínimo é de 15 anos, dependendo do tipo de atividade exercida e desde que comprovadas as atividades insalubres.
Como solicitar o benefício?
Primeiramente, para solicitar a aposentadoria especial é necessário reunir todos os documentos comprobatórios das atividades insalubres, como os laudos técnicos e registros de saúde ocupacional. Em seguida, é necessário agendar um atendimento no INSS por meio do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, para dar entrada no pedido de aposentadoria especial.
Então, será preciso realizar uma perícia médica e aguardar a análise do INSS.
Ademais, você pode acompanhar o andamento do processo por meio do aplicativo Meu INSS.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a aposentadoria especial do INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!