A aposentadoria é um direito de todo cidadão que contribui para a Previdência Social, e os médicos não são diferentes. Assim, devido à exposição a agentes nocivos à saúde, muitos profissionais da medicina podem ter direito à aposentadoria especial, uma modalidade diferente das demais.
Sendo assim, hoje falaremos sobre esse assunto, explicando tudo sobre a aposentadoria especial para médicos, incluindo as mudanças ocorridas após a reforma da previdência de 2019.
Então, continue a leitura até o final e entenda de vez essa questão!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde a agentes nocivos. Assim, essa modalidade permite que o tempo de contribuição necessário para se aposentar seja reduzido, reconhecendo os riscos e impactos à saúde que a profissão pode trazer.
Dessa forma, o tempo de serviços prestados pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade e dos riscos que o trabalhador corre em seu ambiente laboral.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Antes da reforma da previdência de 2019, qualquer trabalhador, incluindo os médicos, tinha direito à aposentadoria especial se pudessem comprovar o exercício de atividades em locais que oferecessem riscos à sua saúde ou que demandassem esforço penoso. E aqui entram a exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos, com os quais os profissionais de saúde precisam conviver todos os dias.
Dessa forma, só era preciso cumprir o tempo de contribuição ao INSS no exercício dessas atividades. Ou seja, 15, 20 ou 25 anos.
Por exemplo, se um médico começasse a trabalhar com 28 anos de idade, teria direito a se aposentar com, no máximo, 53 anos.
Mudanças após a reforma da previdência de 2019
A reforma da previdência trouxe algumas mudanças em relação à aposentadoria especial, o que também impactou os médicos. Com a nova legislação, a aposentadoria especial deixou de existir como modalidade específica, sendo também exigida idade mínima.
Agora, para quem começou a trabalhar depois de 2019, é preciso ter 55, 58 ou 60 anos de idade, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição em atividade insalubre.
Ou seja, voltando ao exemplo anterior, um médico que começou a trabalhar depois de 2019, poderá se aposentar apenas quando fizer 60 anos, ou seja, 7 anos depois do que teria direito antes da reforma.
Documentação necessária
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, é fundamental que os médicos mantenham uma documentação adequada. Esta pode incluir registros de hospitais, laudos médicos, comprovantes de atividades em ambientes insalubres, PPP, entre outros.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a documentação precisa ser clara e consistente para garantir o sucesso do pedido de aposentadoria especial.
Além disso, uma ação sobre a constitucionalidade da exigência mínima para a concessão da aposentadoria especial está no STF, o que pode mudar esse quadro, dependendo da decisão do Supremo.
E você, o que acha? Os médicos têm direito a aposentadoria especial sem idade mínima em sua opinião? Comente conosco!