Saber se aposentadoria entre 40 e 50 anos é possível é um desejo comum entre os segurados.
De acordo com as regras atuais, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto as mulheres, 62, para conseguir esse benefício. Além disso, ainda é necessário pelo menos 15 anos de contribuição. Mas afinal, é possível se aposentar mais cedo?
Para responder a essa pergunta, reunimos algumas das principais informações sobre as duas possibilidades de aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Aposentadoria entre 40 e 50 anos pelo INSS é possível?
Conforme mencionado acima, desde a implementação das regras da última reforma da Previdência Social de 2019, muita coisa mudou na legislação previdenciária.
Sendo assim, dentre as principais mudanças, destaca-se o aumento da idade para se aposentar.
No entanto, a boa notícia é que ainda há possibilidade de conseguir esse benefício entre 40 e 50 anos com as chamadas regras de transição.
Desse modo, confira abaixo duas possibilidades que essas regras oferecem para quem deseja se aposentar nessa faixa etária:
1. Regra de transição da aposentadoria por pontos
A primeira possibilidade de aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos é a regra de transição dos pontos. Essa regra leva em consideração tanto a idade quanto o tempo de contribuição do segurado.
Dessa maneira, para se aposentar por essa modalidade, é necessário atingir uma pontuação mínima, que o INSS calcula somando a idade e o tempo de contribuição. Atualmente, essa pontuação mínima é de 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
2. Regra de transição do pedágio de 50%
A segunda opção é a regra de transição do pedágio de 50%, que se aplica para ambos os sexos.
Dessa forma, o segurado precisa atingir uma idade mínima, que varia de acordo com o ano em que ele começou a contribuir para o INSS.
Por exemplo, se o segurado começou a pagar o INSS antes de 1999, ele precisa ter 50 anos para se aposentar. Contudo, se ele iniciou as contribuições após essa data, a idade mínima é de 52 anos.
Como é o cálculo do tempo de contribuição?
É importante ressaltar que, em ambos os casos, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Portanto, mesmo que o segurado tenha atingido a idade mínima exigida, se ele não possuir o tempo mínimo de contribuição, não será possível se aposentar com essa modalidade.
Carência
Além do tempo mínimo de contribuição, também é necessário observar a carência que o INSS exige.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter para ter direito aos benefícios previdenciários. Atualmente, a carência é de 180 contribuições.
Contribuições facultativas
Por fim, uma alternativa para aumentar o tempo de contribuição e atingir a aposentadoria entre 40 e 50 anos é realizar contribuições facultativas. Isso porque, os contribuintes podem fazer essas contribuições mesmo sem estar trabalhando formalmente, permitindo que ele acumule mais tempo de contribuição.
Agora que você já sabe se aposentadoria entre 40 e 50 anos pelo INSS é possível, aproveite as oportunidades que as regras de transição oferecem!