As regras da aposentadoria em 2022 do INSS mudaram desde o dia 1º de janeiro desde ano. A alteração nas condições mínimas para ter o benefício ocorre desde 2019, ano em que a emenda constitucional 103 se juntou a reforma da Previdência.
As modificações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho. São elas:
- por pontos;
- por idade mínima;
- na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.
As medidas para a aposentadoria em 2022 também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Portanto, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência, não sofrerão mudanças. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. Porém, com o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Mudanças da aposentadoria em 2022 para os que ainda trabalham
Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Portanto, até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.
No entanto, antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.
Entretanto, para a regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. Mas é preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Contudo, quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
Alteração de aposentadoria em 2022 para os professores
Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. Mas no pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. Portanto, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Na regra de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida era de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, subiu para 84/94.
Entretanto, as exigências não mudam em duas situações:
- O trabalhador que vai pedir a aposentadoria pelas regras dos pedágios de 50% ou 100%;
- e quem tem direito ao benefício especial tem regras de transição que não se alteram com o passar dos anos.
No caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição no início da reforma da Previdência, é possível entrar no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019.