Trabalhos nocivos à saúde podem permitir que os profissionais tenham acesso à aposentadoria do INSS por insalubridade. A saber, profissões que expõem os trabalhadores a situações de risco, como calor, ruídos ou então a produtos prejudiciais à saúde, além do adicional de insalubridade no salário, dão o direito a uma aposentadoria especial.
Todavia, é preciso comprovar o risco ao qual o funcionário recebeu exposição e verificar se a atividade se encaixa nas profissões que o INSS classifica como insalubre.
Quer saber mais sobre a aposentadoria do INSS por insalubridade, assim como quais profissionais podem acessar essa aposentadoria especial? Então, continue a leitura deste texto pois ele trará muitas informações sobre este assunto.
Aposentadoria do INSS por insalubridade: quando pode ser considerada?
A insalubridade possui relação com os direitos trabalhistas. Sendo assim, os trabalhos insalubres são aqueles que expõem os profissionais a atividades nocivas à saúde. Por exemplo, exposição ao excesso de calor, ruídos, manuseio de produtos químicos. Bem como, a outros agentes físicos e biológicos.
A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubridade as operações que envolvam “agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza”.
Conforme este artigo da CLT, os profissionais que se enquadram nesta descrição, podem ter acesso ao adicional de insalubridade no salário. Todavia, nem todas essas profissões que são consideradas insalubres a partir dos critérios trabalhistas, recebem a mesma classificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, é importante conhecer as profissões às quais há a concessão da aposentadoria do INSS por insalubridade.
Quais profissionais têm direito a esta aposentadoria?
Há duas maneiras de conquistar o direito da aposentadoria do INSS por insalubridade. Uma delas, na qual se encaixam, principalmente, as atividades que os trabalhadores desenvolveram até o dia 28 de abril de 1995, é o enquadramento profissional. Até esta data, a definição de atividade insalubre era automática através da legislação.
Outra maneira, que passou a ser obrigatória após a data que citamos acima, é a comprovação efetiva da exposição a agentes insalubres. Esta comprovação ocorre por meio de uma documentação, assim como laudos que mostrem os riscos da atividade que o trabalhador exerce.
Vale ressaltar que esta segunda maneira pode servir, também, para comprovar profissões insalubres que os profissionais desenvolveram até o mês de abril de 1995 e não possuem citação na lei.
Para ter acesso a esta aposentadoria, os profissionais precisam exercer as atividades insalubres por um tempo mínimo que pode variar de 15 a 25 anos. Alguns exemplos de atividades que exigem apenas 15 anos como tempo mínimo são os britadores, carregadores de rochas, choqueiros, mineiros no subsolo, etc..
Para o tempo mínimo de 20 anos de exercício de atividades, os exemplos de profissões são: extratores de Fósforo Branco e de Mercúrio, fabricantes de tintas, fundidores, moldadores e laminadores de chumbo.
Da mesma maneira que trabalhadores em túneis ou galerias alagadas, entre outros. Por fim, no tempo mínimo de 25 anos de exercício, entram profissões como aeroviários, enfermeiros, motoristas de ônibus, técnicos em laboratório de análises e laboratórios químicos, etc..
Você já sabia quais categorias se encaixam na aposentadoria do INSS por insalubridade? Compartilhe conosco nos comentários abaixo!