No post de hoje, você confere a lista com as principais doenças que conferem ao cidadão o direito à aposentadoria do INSS.
Em qualquer momento da vida, estamos sujeitos a perder a capacidade para trabalhar por determinada razão. Isso pode se dar por acidente ou pelo surgimento de doenças que comprometem nossa capacidade laboral.
Contudo, todos nós precisamos garantir o nosso sustento e de nossos dependentes também. Por isso, se ocorrer algo que nos impeça de trabalhar, a legislação do país possui garantias legais, com a finalidade de proteger o indivíduo nesse tipo de situação.
É o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez do INSS, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Em geral, esse benefício se destina aos indivíduos segurados do INSS que, por um motivo qualquer, ficaram permanentemente incapazes de trabalhar. E o que levou a essa incapacidade pode ou não estar ligado ao trabalho em si.
Aliás, existem algumas doenças que até dispensam o segurado de cumprir a carência de doze contribuições mensais, por causa da gravidade do problema e pelos serem irreversíveis.
Aposentadoria por Invalidez do INSS
Primeiramente, para se certificar de que terá direito de receber o benefício, o indivíduo precisa se atentar aos requisitos. Então, caso os cumpra, ele poderá solicitá-lo junto ao Instituto.
Enfim, os requisitos são:
- Ser um segurado do INSS: para solicitar, o indivíduo deve ser um filiado do Instituto. Para isso, ele deve estar pagando as contribuições todos os meses para o INSS, ou estar no período considerado como “de graça”.
- Deve ainda cumprir a carência: o segurado também precisa ter feito, no mínimo, 12 contribuições para a Previdência mensais. Mas vale lembrar que nem todos os casos exigem essa carência.
- Comprovar que está incapacitado para trabalhar de forma permanente: o acidente ou a doença que causou a condição no segurado, deve ser de natureza permanente. Portanto, deve ser uma condição que dure por toda a vida do indivíduo. Mas, se a condição for apenas temporária, o cidadão receberá o auxílio-doença. Contudo, o que irá definir isso é a perícia do INSS, a qual é possível agendar pelo app “Meu INSS”, ou pelo site.
Quais casos não exigem carência?
Mas, como toda regra tem exceção, há situações que não exigem a carência. Por isso, é necessário se atentar, para saber se você se enquadra ou não nessa categoria.
Enfim, confira a seguir as situações para as quais a carência não é exigida. São elas:
- Doenças ocupacionais (ligadas aos trabalhos na empresa), ou para acidentes no trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza;
- Em caso de doença irreversível, grave, considerada incapacitante, que conste na legislação de acordo com o Ministério da Saúde e do trabalho e da Previdência.
Hoje em dia, existem várias doenças (17 no total), que a lei prevê que não exigem a carência para o indivíduo solicitar o benefício. Abaixo, você confere a lista completa das doenças.
Lista das doenças que não exigem a carência
Enfim, confira a seguir, a lista com as doenças que não exigem a carência para a aposentadoria por invalidez do INSS:
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Se o indivíduo for contaminado por radiação, de acordo com a medicina especializada;
- Cardiopatia grave;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Câncer;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Transtorno mental grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondilite anquilosante;
- Aids;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo).
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