O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma série de medidas para amenizar os impactos econômicos do novo coronavírus (Covid-19). Desde o mês de março, o chefe do executivo federal anunciou uma série de novidades para os trabalhadores: auxílio de R$600, FGTS, INSS, entre outros benefícios.
O que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Confira abaixo a lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque de R$1.045 do FGTS
O Governo Federal publicou na madrugada desta quarta-feira, 08 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Auxílio emergencial de R$600
Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
13° Salário antecipado do INSS
O Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.
A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.
Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
Antecipação do abono do PIS/PASEP
O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Auxílio doença no INSS
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC
Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao UOL, quem receberá o adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter direito ao benefício, eles precisam passar por perícias sociais e médicas.
Porém, como as agências estão fechadas, quem está na fila vai receber um adiantamento de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de baixa renda, os servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o benefício, se houver o direito.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Muito bom
Juntar a pandemia ao decreto de calamidade publica que e bom nada….desse no meu conceito esse presidente
Oi bom dia estou no aguardo da perícia médica desde de janeiro estou gestante pago aluguel e até agora não consegui receber nenhum valor ..
Será que vou ter direito ao auxílio emergencial estou precisando muito obrigada Gabriela