O profissional de saúde que aplica injeções em um hospital deve receber o adicional de insalubridade. Esse é um ponto passivo, ou seja, ninguém questiona. Mas o profissional de saúde que faz isso em uma farmácia deve receber também?
Essa é uma pergunta que está em alta sobretudo porque a vacinação é um tema que está no noticiário neste momento. Alguns países já cogitam liberar a vacinação contra a Covid-19 em farmácias em breve. Esse deverá ser um caminho natural para o Brasil também.
Mas quando isso acontecer, o profissional terá o adicional de insalubridade? De acordo com uma decisão recente do TST a resposta é sim. O profissional de saúde que trabalha com aplicação de injeções deve receber esse dinheiro extra no salário.
Essa decisão recente foi sobre o caso de um farmacêutico da Raia Drogasil, de São Paulo. Ele aplicava em média cinco vacinas por dia dentro de uma loja da rede. Como ele não recebia esse adicional, decidiu entrar na Justiça do Trabalho.
Na primeira instância, o empregado ganhou o direito de receber o adicional. Mas no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a situação mudou. Por lá, os desembargadores decidiram que o empregado não tinha esse direito porque ele não trabalhava em um hospital.
Atividade na farmácia
Seja como for, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento mais uma vez. Por lá, a ministra Dora Maria da Costa disse que o que se precisa analisar é o que acontece no trabalho, e não o local do trabalho. Por isso, o trabalhador vai receber o adicional nível médio.
Mas é preciso ter atenção. Ele só recebeu o adicional porque aplicava essas injeções com certa frequência. Assim, ele conseguiu provar que mesmo usando luvas, ele tinha contato constante com esse risco que é o trabalho de manutenção de seringas.