Na terça-feira (15), uma interrupção no fornecimento de energia elétrica no Brasil causou uma série de cortes em várias cidades de 25 estados e no Distrito Federal, o que acabou afetando todas as cinco regiões do país.
Esse apagão pode ter causado prejuízo aos consumidores brasileiros, que podem pedir indenização por conta do ocorrido que, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) revelou, foi resultado de uma ação controlada.
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Ainda conforme o operador, uma “ocorrência” registrada na manhã da terça-feira provocou uma “separação elétrica” no sistema interligado, o que acabou dividindo as regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste.
De acordo com informações publicadas pelo portal “g1”, os consumidores e empreendedores que sofreram algum prejuízo com a falta de energia precisam entrar em contato imediatamente com a concessionária de energia elétrica que fornece o serviço em seu estado, registrar uma reclamação, além de identificar os equipamentos, que foram danificados e os prejuízos.
Em entrevista ao portal citado, Marco Araujo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, explicou que a concessionária tem o prazo de 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, ou, então, realizar o ressarcimento, caso os valores consigam ser comprovados.
Ainda segundo o especialista, a concessionária também pode escolher por fazer uma vistoria dos equipamentos em dez dias. Esse prazo muda, por exemplo, no caso de equipamentos que são usados para o acondicionamento de medicamento ou alimento.
Conforme Marco Junior, é importante destacar que a pessoa precisa ter em mãos as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. “Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, relata ele.
Também em entrevista ao “g1”, Felipe de Barros Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor no escritório Silveiro Advogados, relatou que além dos equipamentos danificados, também existe a possibilidade de fazer queixas referentes a alimentos deteriorados, prejuízos financeiros no âmbito profissional, impacto na reputação devido à incapacidade de atender os clientes e até mesmo danos emocionais.
Segundo ele, para receber uma compensação em decorrência da falta de energia, é preciso provar que houve relação direta entre a interrupção no fornecimento elétrico e o prejuízo que se pretende reaver da parte responsável. Nesse sentido, ele afirma que “a evidência deve ser substancial, o que implica na apresentação de provas concretas e até mesmo depoimentos de testemunhas”.
Por outro lado, o especialista explica que as empresas geradoras de energia têm a obrigação de ressarcirem pelos danos causados, visto que tal fato está respaldado pelas regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pela Constituição Federal, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
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