Aconteceu nesta quinta-feira (16) a cerimônia de posse de Joseli Camelo como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Durante o evento, ocorrido em Brasília, Joseli Camelo, além de defender a reafirmação da democracia, discursou sobre a necessidade de se haver a união do país.
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“Tenho plena convicção de que se faz necessário ao nosso país uma firme reafirmação da nossa democracia. [Uma reafirmação] De toda a sociedade onde nos incluímos, militares, servidores”, começou ele no evento, que contou com a participação de várias autoridades, incluindo o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Não um país dividido, mas um país que sonha em ser grande e luta para ser grande”, completou o novo presidente do Superior Tribunal Militar, que é tenente-brigadeiro do ar da Força Aérea Brasileira (FAB) e terá como vice-presidente o ministro José Coêlho Ferreira.
A função do STM
Um órgão composto por dez oficiais generais do último posto das Forças Armadas e cinco civis, o STM é o órgão máximo da Justiça Militar e tem como função, por exemplo, processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro, sendo que o seu funcionamento decorre da própria existência das Forças Armadas.
Joseli Camelo assumiu o posto no lugar do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que até então desempenhava o posto de presidente do Superior Tribunal Militar. Nesta quinta, em entrevista à jornalista Andreia Sadi, do canal “Globo News”, o novo presidente do órgão afirmou que as “Forças Armadas não são poder”.
Nesse sentido, ele ressaltou que, em sua visão, é de suma importância, para a manutenção do Estado de direito, que a decisão final em questões jurídicas seja do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda durante a entrevista à jornalista da “Globo News”, o novo presidente do STM foi questionado sobre o artigo 142 da Constituição Federal.
Esse artigo em questão foi bastante citado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que, com a palavra de ordem “eu autorizo”, defenderam que cabe às Forças Armadas moderar os poderes constitucionais. De acordo com Joseli Camelo, a garantia da lei e da ordem prevista pelo artigo não cabe apenas às Forças Armadas, e que a medida deve ser usada de forma excepcional, apenas em situações extremas.
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