A Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27), a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo S.A., distribuidora que atende aproximadamente 7,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana do Estado, incluindo a capital.
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Novos valores de tarifa de energia elétrica
Diante desse cenário, os novos índices que entram em vigor na próxima terça-feira (4) são:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
ENEL SP | -0,91% |
Classe de consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito médio para o consumidor |
-0,97% | -6,10% | -2,24% |
A retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior, bem como a diminuição de custos com atividades relacionadas à distribuição de energia foram os fatores que mais impactaram na redução desses índices.
Ainda mais, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Na tabela abaixo é possível visualizar o detalhamento por classe de consumo:
Subgrupo | Tensão/Classe | Variação |
A | -6,10% | |
A2 | 88 kV a 138 kV | -10,73% |
A3a | 30 kV a 44 kV | -10,58% |
A4 | 2,3 KV a 25 kV | -5,38% |
AS | Subterrâneo < 2,3 kV | 7,63% |
B | -0,97% | |
B1 | Residencial | -0,91% |
B2 | Rural | 5,19% |
B3 | Demais classes | -1,12% |
B4 | Iluminação pública | -1,13% |
A+B | -2,24% |
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Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A saber, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia elétrica e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
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