As empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio Ato nº 10.413.
O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na fácil identificação das chamadas de telemarketing.
Identificação das chamadas de telemarketing
O prazo para a implementação das regras estabelecidas no Procedimento é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.
Aqui vale destacar que telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
A saber, o código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.
Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Por fim, outra inovação trazida pelo Procedimento diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência.
Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após processo de consulta pública, realizado entre agosto e setembro deste ano, no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações – Ministério das Comunicações
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