Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (3), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do Código Não Geográfico 0304 para identificar as ligações de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303 (Telemarketing).
Assim, o objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.
Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
“A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”.
Novo código para ligações de cobrança
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Então, o relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.
“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira.
O conselheiro Arthur Coimbra disse que é lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
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Prazo
Vale destacar que a Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
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Iniciativas da Anatel além do Telemarketing e Cobrança
Acompanhe as ações da Anatel no esforço contínuo de minimizar os efeitos nocivos das chamadas de curta duração:
- Criação da plataforma “Não Me Perturbe” pelas prestadoras de telecomunicações a partir do Despacho Decisório nº 3/2019/RCTS/SRC;
- Ações de fiscalizações sobre incidentes de spoofing (ataque cibernético);
- Despacho Decisório nº 160/2022, em 6 de junho de 2022, para permitir o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel sejam elas originadas na própria rede (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP), sejam de outras redes provenientes de interconexão;
- Despacho Decisório nº 250, de 18 de outubro de 2022, que determinou o bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do STFC e do SMP das pessoas jurídicas que, no respectivo serviço gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou, gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais; divulgação da lista dos maiores ofensores em termos de chamadas abusivas.
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações
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