Duas das principais varejistas online, Amazon e Shopee, solicitaram à Receita Federal a participação no programa Remessa Conforme, que oferece isenção de impostos federais para compras no exterior de até US$ 50 em troca de um processo alfandegário mais ágil.
A aprovação dos pedidos das lojas será sujeita a análise antes da certificação ser oficializada no Diário Oficial da União.
Uma vez que as novas certificações sejam concedidas, o volume de remessas enviadas para o país com isenção de Imposto de Importação aumentará para 78,5%, em comparação com a proporção atual de 67%.
Para que a adesão ao programa seja efetivada, as empresas precisam adaptar seus sites às exigências do Remessa Conforme. Elas passarão a incluir as informações da compra no exterior nas páginas antes da chegada da encomenda ao Brasil.
Esses dados serão encaminhados aos Correios ou transportadoras autorizadas, que registrarão a declaração aduaneira referente a esse tipo de importação. Isso evitará que as mercadorias fiquem retidas nas instalações dos Correios, aguardando a liberação da Receita Federal.
Como ficam as mercadorias de até US$ 50?
Apesar da isenção federal, as mercadorias de até US$ 50 estarão sujeitas a uma taxa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual. Como o pagamento desse imposto também será realizado antecipadamente, as encomendas poderão ser liberadas antes mesmo de chegarem ao território nacional.
Nos meses seguintes, o Ministério da Fazenda planeja anunciar uma redução parcial do Imposto de Importação. No entanto, a nova alíquota será inferior a 60% para as empresas que não participam do programa Remessa Conforme e cujas encomendas são selecionadas para inspeção pela Receita Federal.
Inspeção
Após a chegada ao país, as mercadorias continuarão a ser submetidas a inspeções não invasivas, como raios-x. Isso ocorrerá para verificar os dados e avaliar a presença de produtos proibidos ou substâncias entorpecentes.
Após a conclusão desse processo, as remessas liberadas poderão ser encaminhadas para entrega aos destinatários. Exceto em casos com eventuais problemas nas informações ou pagamentos sendo corrigidos de forma oportuna.
O programa Remessa Conforme permite que a Receita Federal tenha acesso antecipado às informações necessárias para aplicar o gerenciamento de risco em remessas internacionais, concedendo mais tempo para selecionar as mercadorias sujeitas a fiscalização.
Isso resulta em entregas mais rápidas, reduzindo os custos de transporte e armazenamento, o que beneficia os operadores logísticos.
A lista das empresas que já aderiram ao programa Remessa Conforme pode ser consultada na página da Receita Federal na internet.
Isenção federal para o comércio eletrônico entra em vigor
Comemorada pelos sites de compras e questionada por entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entrou em vigor no dia 1º de setembro. A portaria que estabelece essa medida foi publicada no final de junho.
Em troca da isenção, as empresas devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. As plataformas de comércio eletrônico que participarem do programa, chamado de Remessa Conforme, também terão acesso a uma declaração antecipada que agiliza a entrada das mercadorias no país.
Caso as empresas optem por não aderir ao programa, serão aplicadas alíquotas de 60% de Imposto de Importação, semelhantes às compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 se aplica apenas aos tributos federais.
Todas as encomendas feitas por empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual.
A cobrança do ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda e contribui para equilibrar as finanças dos estados.
Modelo antigo
No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas. Além disso, elas estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas com valores entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS.
No entanto, a cobrança raramente era aplicada a mercadorias de baixo valor devido à necessidade de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
Conforme o modelo anterior, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações: a primeira era a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e outras publicações periódicas) e remédios.
No caso dos medicamentos, compras feitas por pessoas físicas de até US$ 10 mil eram isentas. Esse caso ocorria desde que os produtos cumprissem os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras, pois são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. Até então, esse benefício era concedido apenas quando a remessa ocorria entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Entretanto, essa isenção gerou problemas, pois diversos sites aproveitavam essa brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de impostos.
Com informações da Agência Brasil