Muitas dúvidas ainda cercam a pensão por morte, especialmente quando se trata de definir quem tem direito ao benefício. Assim, nesse rol de dúvidas está também a indagação se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte.
Cabe destacar que este é um assunto polêmico e nem de longe é um consenso entre os profissionais do direito, sendo causa de intensas discussões.
Afinal, esse é um benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) coloca à disposição dos segurados e que tem um índice bem alto de solicitação. Contudo, nem todos aqueles que requerem o recurso têm realmente a garantia desse direito na legislação, que traz por definição somente alguns dependentes como beneficiários desta pensão.
Entretanto, é necessário uma análise individual, pois existem exceções, quando há comprovação da dependência econômica.
Quer descobrir se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte? Continue a leitura do texto até o final
Definindo a pensão por morte
Antes de saber se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte é fundamental entender como a situação passou a ser interpretada depois que o STJ interviu nessa polêmica.
Conforme mencionamos anteriormente, a pensão por morte é um benefício que a Previdência Social paga através do INSS aos dependentes de segurados que vêm a óbito.
Esse recurso pago mensalmente visa suprir as necessidades dos dependentes, garantindo a sua subsistência. Contudo, para ter direito ao benefício existe certas exigências, como:
- Comprovação da morte do segurado por meio da documentação específica (certidão de óbito) ou morte presumida por meio de sentença judicial;
- Comprovação da qualidade de segurado na ocorrência do óbito através de documentos (CTPS, guias de pagamentos ao INSS ou holerite de pagamento de benefícios);
- Comprovação da qualidade de dependente do segurado falecido (grau de parentesco ou dependência financeira).
A amante do segurado do INSS está entre os dependentes que podem receber pensão por morte?
A princípio, segundo as regras que a Previdência Social estipulou após a reforma, os dependentes elegíveis à pensão por morte, são:
- Os cônjuges ou companheiros(as);
- Os filhos menores de 21 anos ou que apresentem invalidez (sem limite de idade);
- Os pais;
- Os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez permanente sem limite de idade.
Todavia, cabe ressaltar que pais e irmãos ainda necessitam apresentar comprovação da existência de dependência econômica em relação ao segurado que morreu. Diferentemente do caso de cônjuges e filhos que a dependência é presumida, em virtude da relação familiar.
Além disso, existe uma classificação que divide os dependentes em dois grupos por ordem de preferência. Sendo eles:
- Grupo 1: cônjuges, companheiros(as) em união estável; ex-marido e ex-mulher com (dependência econômica) e filhos;
- Grupo 2: os pais e os irmãos.
Sendo assim, a definição do beneficiário da pensão por morte segue essa ordem.
Amante do segurado do INSS pode ou não receber pensão por morte?
Por fim, vale esclarecer que mesmo cumprindo os demais requisitos, a amante não pode receber pensão por morte. E essa decisão veio de um entendimento que o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, estipulou como definitivo, no ano de 2020.
Sendo assim, mesmo por vias judiciais, é impossível obter o benefício, pois os tribunais se baseiam na decisão do STF, não cabendo à apelação.
Você concorda com o STF nessa decisão que define se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte? Comente conosco.