O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma iniciativa criada com o principal objetivo de assegurar a proteção dos trabalhadores no caso de demissão sem justa causa. Para isso, é necessário que o empregador estabeleça uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e realize depósitos mensais equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.
Os trabalhadores, por sua vez, têm a possibilidade de acessar os fundos presentes na conta em situações de demissão sem justa causa, através do saque-rescisão. Além disso, o FGTS também possibilita o acesso a parte dos recursos em circunstâncias específicas, como as modalidades de saque extraordinário e saque-aniversário.
Entretanto, os trabalhadores devem se manter atentos, pois os procedimentos de saque do FGTS podem passar por significativas mudanças em breve. Portanto, a seguir, confira o que está previsto para modificar em relação ao FGTS.
Saque-Aniversário do FGTS Passível de Novas Mudanças
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sujeito a possíveis reformulações no futuro. Conforme anunciado recentemente pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um projeto de lei foi submetido ao Congresso Nacional com o intuito de alterar as normas desse benefício.
O ministro enfatiza que a única mudança prevista no Projeto de Lei consiste em garantir que os trabalhadores demitidos que não podem acessar o saldo do fundo através do saque-rescisão tenham essa possibilidade. Foi ressaltado que, inicialmente, R$ 18,5 bilhões seriam passíveis de saque pelos trabalhadores demitidos, porém, apenas R$ 5 bilhões poderiam ser efetivamente retirados pelos cidadãos.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS atualmente?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o saque-aniversário do FGTS não permite que o trabalhador retire todo o valor presente na conta, mas apenas uma parcela, cuja proporção varia conforme o saldo disponível. Portanto, contas com até R$ 500, por exemplo, podem liberar até 50% do saldo para saque.
Ademais, o saque-aniversário não é uma obrigatoriedade; é uma escolha do trabalhador. No entanto, existem considerações cruciais a serem feitas antes de optar por essa modalidade. É importante lembrar que aqueles que escolherem os saques anuais não terão acesso ao saldo completo em caso de demissão sem justa causa.
Nesse cenário, o trabalhador terá direito apenas a uma indenização de 40% e a outros benefícios, como aviso prévio e férias proporcionais. O saldo do FGTS em si continuará a ser acessado por parcelas anuais. É essencial destacar que, após aderir ao saque-aniversário, a modalidade anterior, que permite o saque integral em caso de demissão, só poderá ser reativada após dois anos.
Trabalhador já aposentado continua contribuindo para o FGTS? Entenda as regras do INSS
Primeiramente, é crucial esclarecer que as informações a seguir dizem respeito à aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aqueles que obtêm aposentadoria por meio de regimes de Previdência Privada podem ter condições diferentes das descritas.
Em primeiro lugar, muitas pessoas desconhecem o fato de que o INSS não estabelece uma regra específica que impeça um trabalhador já aposentado de continuar exercendo atividades profissionais. No entanto, para que essa possibilidade seja viável, a aposentadoria concedida não deve ser por invalidez, é claro.
Ademais, caso essa seja a escolha do aposentado, ele deverá continuar cumprindo algumas obrigações. Estas incluem:
1. O pagamento mensal do FGTS;
2. As contribuições mensais para a Previdência Social.
Um ponto relevante a destacar é que, embora as contribuições permaneçam em vigor, elas não afetarão a aposentadoria do trabalhador. Isso significa que:
– O trabalhador não poderá se aposentar novamente;
– Não poderá modificar o valor da aposentadoria já recebida.
Essas contribuições têm o propósito de cumprir as regulamentações vigentes tanto no regime da CLT quanto no INSS.
Novo projeto propõe alterações nas regras
Muitas pessoas não compreendem a necessidade de continuar seguindo os procedimentos mencionados mesmo após a concessão da primeira aposentadoria. No entanto, trata-se de uma regra existente, que, pelo menos até o momento, não permite exceções.
No entanto, um novo projeto está em discussão para alterar essas regras. A ideia é dispensar o trabalhador já aposentado das contribuições contínuas para a Previdência Social. Além disso, o trabalhador também poderá ser isentado do recolhimento do FGTS.
A proposta sugere que esses pagamentos não são mais necessários, uma vez que se tornarão inacessíveis ao indivíduo. No entanto, até o momento, é apenas uma proposta e não há garantia de aprovação.
No entanto, o projeto pode ganhar apoio e, se passar pelas etapas iniciais de votação e aprovação, poderá ser encaminhado para a sanção presidencial posteriormente.