O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um componente vital para trabalhadores com emprego formal, está prestes a passar por transformações significativas com o objetivo de modernizar e simplificar seus benefícios.
O FGTS Digital, um projeto que tem sido planejado ao longo dos últimos meses, inicia hoje (19) seu lançamento, prometendo agilizar e tornar mais acessível o acesso aos recursos do fundo. A etapa de testes do sistema está programada para começar em 19 de agosto e será concluída até 10 de novembro.
Essa mudança tem um impacto relevante para mais de 43 milhões de pessoas, incluindo quatro milhões de empregadores, movimentando aproximadamente R$ 180 bilhões anualmente. A partir de janeiro do próximo ano, a expectativa é de que o FGTS Digital seja oficialmente introduzido, simplificando o processo de recolhimento e pagamento do fundo.
A nova tecnologia permitirá que as informações dos beneficiários sejam automaticamente compartilhadas por meio do e-Social, oferecendo a conveniência do recolhimento online.
Estima-se que o tempo necessário para as empresas realizarem o recolhimento do fundo seja reduzido de 34 para 25 horas mensais, graças à plataforma que fornecerá os dados.
É importante destacar que as empresas terão acesso à nova tecnologia a partir de 16 de setembro, embora a integração com o e-Social ainda não esteja agendada para essa data. A Caixa Econômica Federal (CEF) continuará gerenciando os trabalhadores e efetuando os depósitos diretamente nas contas, assegurando a eficiência do processo.
Quais serão os serviços oferecidos pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as atividades dos empregadores, o portal FGTS Digital tem o objetivo de fortalecer a transparência do recolhimento e garantir a concretização dos direitos dos trabalhadores.
Nesse contexto, a plataforma foi projetada para aproveitar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão identificados individualmente desde o início, utilizando o CPF como principal elemento de identificação do trabalhador.
Isso dará aos funcionários a certeza de que o recolhimento mensal do FGTS será realizado de maneira regular. Algumas das vantagens da nova funcionalidade, conforme listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluem:
- Emissão de guias rápidas e personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos efetuados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos pendentes;
- Pagamento da multa indenizatória com base nos valores devidos durante todo o período trabalhado.
Vale ressaltar os resultados de estudos que apontam para uma economia de aproximadamente 36 horas mensais no processo de recolhimento do benefício. Essas horas representam o tempo que as empresas economizarão ao utilizar a plataforma, aprimorando o processo e aumentando a eficiência.
Compreendendo o funcionamento do FGTS
Os saques do FGTS constituem um fundo estabelecido pelo governo brasileiro em 1966, por meio da Lei nº 5.107, para amparar os trabalhadores em situações de demissão sem justa causa.
Funciona como uma forma de poupança na qual o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de correção monetária e juros.
O propósito dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha um fundo financeiro disponível para ser utilizado em momentos de necessidade, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em casos de desemprego involuntário. A administração do fundo é realizada pela Caixa Econômica Federal, e os montantes depositados são ajustados monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quais são as mudanças trazidas pelo FGTS Digital?
O prazo para efetuar o recolhimento passará a ser válido até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência, aplicando-se a eventos geradores a partir do início da implementação do FGTS Digital.
Empregadores devem estar cientes do momento em que essa alteração entrará em vigor e, para isso, precisarão ajustar seus procedimentos, rotinas e sistemas de acordo com o novo prazo de vencimento.
Para eventos geradores que ocorreram antes da adoção do FGTS Digital, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações conforme o atual procedimento, realizando os recolhimentos através do Sistema Conectividade da Caixa. Somente os valores devidos a partir da implementação do novo sistema serão recolhidos via FGTS Digital.
Os montantes devidos ao Fundo serão recolhidos por meio do Pix, utilizando um QR Code gerado no boleto. Portanto, as empresas devem assegurar que seus sistemas bancários estejam preparados para utilizar esse método de pagamento, além de observar os limites impostos pelo Pix.
A plataforma será alimentada com informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Dessa forma, o valor dos depósitos a serem realizados terá como base os dados fornecidos pelos empregadores no sistema.
É crucial prestar atenção a informações como:
- Dados de alocação;
- Tipos de débito (mensal ou rescisório);
- Eventos de remuneração (rubricas que implicam em incidência).
Essas adaptações e cuidados são fundamentais para garantir uma transição bem-sucedida para o FGTS Digital e a correta observação das novas diretrizes do processo de recolhimento.