O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é assegurar proteção aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Para isso, é fundamental que o empregador crie uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e deposite mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador.
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, a empresa libera o saque-rescisão, permitindo que os trabalhadores acessem os valores acumulados em sua conta.
Além disso, também é possível efetuar saques especiais uma vez por mês, como o saque extraordinário e o saque-aniversário.
Recentemente, ocorreram mudanças significativas no saque-aniversário do FGTS que tiveram um grande impacto para os brasileiros. Portanto, confira as alterações!
Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou um projeto à Casa Civil que autoriza os trabalhadores demitidos a partir de 2020 e que aderiram ao saque-aniversário a sacar o saldo remanescente de suas contas do FGTS.
As regras estabeleceram o bloqueio do saque por dois anos, então essa ação será realizada retroativamente.
A Caixa Econômica Federal estimou que a medida injetaria aproximadamente R$ 14 bilhões na economia, representando os recursos que o FGTS repassaria ao governo federal.
Existem duas modalidades de saque do FGTS: o saque-rescisão, que permite a retirada do saldo total por trabalhadores demitidos sem justa causa, e o saque-aniversário, criado durante o governo de Jair Bolsonaro em 2019. O saque-aniversário possibilita a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS.
No entanto, a adesão a essa modalidade implica em um bloqueio de dois anos para o saque total em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas o acesso a uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Também existe a opção de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, na qual os bancos emprestam recursos e recebem diretamente pelas parcelas do Fundo do Trabalhador.
De acordo com informações de especialistas, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e resgataram os recursos totais não poderão retornar a essa modalidade.
O resgate ocorre de forma retroativa, o que permite que qualquer pessoa que tenha aderido a esse sistema e tenha sido demitida após 2020 resgate os recursos remanescentes em sua conta.
Regras do Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário do FGTS oferece aos trabalhadores brasileiros que recebem o FGTS a oportunidade de sacar uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas anualmente. Essa modalidade é facultativa, mas ao optar por ela, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão.
Isso implica que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá receber apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor integral da conta.
Aqueles que escolhem o Saque-Aniversário só podem retornar ao Saque-Rescisão após um período de 2 anos. Durante esse intervalo, a demissão sem justa causa pode representar um risco para o trabalhador, deixando-o desprovido do suporte financeiro do FGTS.
Os trabalhadores devem tomar a decisão sobre qual modalidade de saque adotar com base na análise de sua situação financeira e de suas circunstâncias individuais.
Você pode efetuar a adesão por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR) e iOS (https://itunes.apple.com/br/app/fgts/id1038441027?mt=8). Antes de fazer a adesão, a Caixa permite que o trabalhador simule o valor que poderá sacar no Saque-Aniversário.
Valores e Datas de Pagamento
O valor que cada trabalhador poderá sacar por meio do Saque-Aniversário depende do saldo presente em sua conta do FGTS. É possível resgatar um percentual que varia de 5% a 50%, acrescido de uma parcela adicional para valores acima de R$ 500.
Existem sete faixas de pagamento, conforme uma tabela disponibilizada no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx).
O trabalhador pode retirar o saque no mês de seu aniversário e tem a possibilidade de retirá-lo em até dois meses subsequentes. Dentro de até 5 dias úteis, o montante é depositado em qualquer conta bancária.
Após o prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS, e o trabalhador deve aguardar o próximo calendário de pagamento.
Os trabalhadores podem consultar o saldo por meio do aplicativo FGTS (links acima), inserindo o NIS ou CPF. O saldo apresenta os valores de cada uma das contas do FGTS, sendo que um trabalhador que tenha empregos em várias empresas terá múltiplas contas.
Você pode verificar o valor total de todas as contas no extrato. Vale lembrar que outras modalidades do FGTS permanecem disponíveis, como em casos de aposentadoria e doença.