A Inspeção do Trabalho resgatou no final de março, 110 trabalhadores que prestavam serviço para um consórcio responsável pela construção da linha de transmissão de energia elétrica entre as cidades de Mutum e Governador Valadares, em Minas Gerais (MG).
O grupo estava alojado em condições degradantes, submetidos a condição análoga à de escravo, de acordo com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A saber, os alojamentos eram galpões improvisados, onde trabalhadores pernoitavam no centro de Governador Valadares em cômodos de PVC, sem janelas, sem circulação adequada de ar e de intenso calor.
Fora isso, agravou o trabalho degradante o fato estarem cumprindo jornada exaustiva, alguns, superando 60 horas semanais de trabalho.
Ainda mais, a fiscalização flagrou que não tinham registro em carteira e que nas frentes de trabalho e alojamentos foram detectadas diversas infrações trabalhistas.
Rescisão para os trabalhadores
Vale destacar que a ação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal.
O coordenador da operação, auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Campos, explica que “as empresas fiscalizadas foram notificadas a rescindir o contrato dos trabalhadores resgatados, quitar as verbas salariais rescisórias e providenciar o retorno de todos aos seus estados de origem”.
Assim, os valores rescisórios pagos ao grupo de trabalhadores chegaram a R$ 752.859,03.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho também negociou Termo de Ajuste de Conduta com o Consórcio, com previsão de indenização por dano moral individual ao grupo, com valores totais superiores a R$ 600.000,00.
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Garimpos
A fiscalização também vistoriou vários garimpos no estado. Em um deles, no município de Nova Era, foram encontroados 21 trabalhadores sem registro, sendo um vigia resgatado de condições análogas à escravidão.
Ele estava alojado em condições degradantes de trabalho em um garimpo de Capoeirana, na zona rural, vivendo em uma edificação de alvenaria.
O local estava em precárias condições de higiene, extremamente sujo, exalando mau odor, com resto de alimentos apodrecidos na geladeira e utensílios sobre o fogão e pia.
Não havia lugar para tomada de refeição e nem cadeira, tendo o trabalhador de fazer suas refeições de forma improvisada. No banheiro não havia chuveiro, apenas um cano.
Desse modo, os trabalhadores resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial, garantido ao trabalhador quando resgatado de condições degradantes, tendo o empregador de custear suas despesas às suas cidades de origem.
Fique atento e saiba que denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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