O benefício do mês de novembro começará a ser pago no dia 17 de novembro. Mas já se tem notícia de que milhões de beneficiários do Auxílio Brasil terão seus pagamentos reduzidos no mês de novembro. Por isso, hoje vamos indicar as razões desta redução.
Por que os beneficiários receberão Auxílio Brasil reduzido em novembro?
Apesar de que o pagamento do benefício só terá início no dia 17 de novembro, as famílias já podem consultar os valores a serem recebidos nos aplicativos do Caixa Tem e do Auxílio Brasil, que são os que gerenciam este auxílio.
Assim, os segurados que fizeram a contratação do empréstimo consignado já constam em sua folha de pagamento, o desconto da 1ª parcela, uma vez que não é possível que a instituição financeira ofereça período de carência.
O que ocorre é que, os demonstrativos do consignado, disponível no Caixa Tem, afirmavam que a 1ª parcela seria cobrada somente no mês de dezembro. Assim, a manifestação da CEF (Caixa Econômica Federal), referente à situação, é que o Ministério da Cidadania já realizou a retenção da 1ª parcela, e haverá o repasse à instituição financeira credora.
Então, de acordo com a regulamentação, como não é possível existir prazo de carência, já houve o desconto neste mês. A informação da CEF ainda é complementada com a afirmação de que, quando o crédito é concedido, os beneficiários recebem o comprovante dos dados financeiros resultantes da operação de crédito, além de orientações referentes à disponibilização das cláusulas do contrato de consignado.
Quais as informações que as instituições financeiras precisam dar aos beneficiários que fazem empréstimos consignados?
De acordo com a regulamentação, a instituição financeira precisa dar informações escritas e de maneira verbal, aos beneficiários, para que eles tenham ciência do processo. Desta forma, as informações necessárias são:
- O valor total do contrato de empréstimo com e sem a inclusão dos juros;
- A alíquota de juros mensal e anual;
- Em relação às parcelas: identificar o valor, a quantidade de parcelas e a frequência de cobrança;
- As datas de início e fim do pagamento das parcelas;
- O valor do benefício, considerando o desconto das parcelas;
- O CNPJ da agência bancária, ou do correspondente bancário, além do CPF da pessoa que fez o contrato no caso de ser feito em correspondentes bancários.
Sabemos que é muito comum as pessoas escutarem as informações, mas não prestarem atenção, por isso da necessidade de ter em mãos o contrato firmado. Mesmo assim, com o contrato em mãos, não é feita a leitura com atenção.
Mas, se houver alguma omissão das informações, é de extrema importância que haja cobrança, e colocado no contrato de empréstimo. Outra questão a ser observada, é que os bancos têm autorização para informar mais dados dos que são obrigatórios nos contratos.
Fique de olho! Mas tenha certeza de que o pagamento descontado é legítimo, uma vez que os contratos de consignados do Auxílio Brasil não preveem que seja ofertado prazo de carência.