Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (20) um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe do petista queria que a Corte instaurasse um inquérito com o objetivo de apurar a disseminação de notícias falsas, as famosas fake news, contra o ex-chefe do Executivo.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não cabe ao tribunal determinar a instauração de uma investigação desse tipo e, por isso, anunciou que iria negar o prosseguimento da ação impetrada pela equipe que cuida da campanha do ex-presidente Lula.
“Vê-se que os fatos em tese delituosos narrados não se submetem à competência desta Corte, tendo em vista a ausência de previsão legal que atribua ao Tribunal Superior Eleitoral competência penal originária para supervisionar as investigações nessa hipótese”, disso Alexandre de Moraes.
Ainda em sua determinação, ele ressaltou que, hoje, existe o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele é ministro, que não se pode admitir a apresentação de uma notícia-crime diretamente ao órgão judiciário com a finalidade de causar repercussão na campanha eleitoral.
“Razão pela qual, nos casos em que o encaminhamento da notícia crime ao Ministério Público ‘possa gerar repercussões políticas indevidas, ou seja, a criação de ‘factoides políticos’ de que o STF estaria ‘processando’ autoridades, a jurisprudência do Tribunal estabelece o não encaminhamento das informações, inclusive como forma de se resguardar institucionalmente a Corte'”, disse o presidente da Corte.
Em seu pedido, a campanha de Lula havia pedido para que o TSE ordenasse que a Polícia Federal (PF) instaurasse um inquérito com o objetivo de “apurar toda prática de disseminação de fake news que esteja relacionada ao presente processo eleitoral, angariando provas da autoridade e da materialidade dos crimes”, além da “adoção das providências cabíveis na hipótese de flagrante delito”. Não suficiente, a equipe do petista também solicitou que o pedido fosse encaminhado ao procurador-geral eleitoral “para a adoção das medidas persecutórias adequadas”.
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