Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi, nesta sexta-feira (23), o primeiro a votar em mais uma leva de denúncias contra investigados por participação nos atos golpistas do dia 08 de janeiro. A data em questão ficou marcada pelo fato de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes – STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
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Essa é a oitava leva de denúncias e conta com 45 denunciados que podem virar réu por participação nos atos. O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, votou para receber as denúncias, indo ao encontro do que sugeriu a Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Corte, entre os acusados estão:
- Antônio Cláudio Alves Ferreira, foi flagrado destruindo o relógio de Dom João VI durante os atos golpistas;
- Marcelo Fernandes Lima, que teria furtado a réplica da Constituição;
- William Lima, flagrado com a toga de um ministro do STF;
- E Alexandre Bento Hilgenberg, policial legislativo.
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que os acusados integravam o núcleo de executores. Até o momento, o STF já abriu ações penais contra 1.245 investigados por serem executores, iniciadores ou autores intelectuais dos atos. Ao todo, foram 1.390 pessoas denunciadas, ou seja, ao acabar o julgamento desta sexta, restarão apenas mais 100 denúncias para serem analisadas.
De acordo com o STF, essas acusações só não foram ainda analisadas porque ainda existem pendências processuais a serem sanadas. Recentemente, assim como mostrou o Brasil123, Alexandre de Moraes relatou que a expectativa é que os julgamentos dos casos mais graves sejam finalizados até o fim do ano.
“Pelo menos, aproximadamente os 250, que são os crimes mais graves, que estão presos, esses em seis meses, o Supremo vai encerrar”, disse ele, que ainda afirmou que tem conversado com a Procuradoria-Geral da República para que as denúncias sejam julgadas em blocos, com 30 acusações por sessão.
Hoje, os suspeitos que já se tornaram réus são acusados de crimes como:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.