Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, isto é, mais tempo para analisar uma ação que tramita na corte. O pedido, feito nesta sexta-feira (07), diz respeito ao julgamento sobre o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais.
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Agora, Alexandre de Moraes tem até 90 dias para devolver o caso – após este prazo, o processo volta a estar disponível para o julgamento. O tema chegou ao STF por meio de ações que questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.
Essa norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Antes do pedido de vista, somente o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, havia votado.
O ministro votou de forma favorável aos pedidos ajuizadas por partidos, pois, em sua visão, o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.
Para Ricardo Lewandowski, a barreira de 80% para preenchimento de cadeiras que sobrarem na última fase de distribuição de vagas “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, disse ele.
Ainda ao revelar seu voto, o ministro disse que considera ser “inaceitável” que a Corte “chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”.
Esse entendimento seria capaz de mudar a composição da Câmara dos Deputados em ao menos sete cadeiras. Todavia, Ricardo Lewandowski salientou que a medida deve valer apenas a partir das eleições de 2024.
Por fim, o ministro ainda entendeu inconstitucional outro trecho do Código Eleitoral que disciplina a eleição de deputados e vereadores caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral. Pela norma, quando isso acontecer, serão eleitos os candidatos mais votados.
Na visão de Ricardo Lewandowski, esse dispositivo em questão configura o que ele chama de “um modo subreptício e flagrantemente inconstitucional de implantar um sistema majoritário, semelhante ao conhecido “distritão””. Nesse sentido, o ministro propôs que, caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, se apliquem as regras da segunda e terceira fases da distribuição de cadeiras.
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