Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no final da noite desta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes da Polícia Militar (PM) tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente por caminhoneiros que discordam da derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdeu o segundo turno para o chefe do Executivo eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa decisão de Alexandre de Moraes foi ao encontro do que pediu a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que não concorda com a paralisação dos caminhoneiros que, segundo a PRF, já fechou mais de 300 estradas federais. Isso, em pelo menos 23 estados, além do Distrito Federal.
De acordo com Alexandre de Moraes, a PRF e as polícias militares estaduais devem, “no âmbito de suas atribuições”, desobstruir as estradas. “Todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
Em sua determinação, Alexandre de Moraes ainda afirmou ao diretor da PRF, Silvinei Vasques, que em caso de descumprimento da ordem, ele terá que arcar com uma multa de R$ 100 mil por hora e ainda poderá ser afastado do cargo.
Alexandre de Moraes intimou Silvinei Vasques, Anderson Torres, ministro da Justiça, e todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados a tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Ainda em sua decisão, Alexandre de Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos. Para ele, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.
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