Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a assumir o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira (13) um pedido de suspensão do decreto federal que determina a exposição dos preços nos postos de combustíveis com os valores antes e depois do teto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido foi feito pelo deputado Elias Vaz (PSB), que afirmou que “a medida tem viés puramente eleitoral”. Assim como publicou o Brasil123, o decreto, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os postos providenciar um painel que mostre os preços de antes e depois da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limitou o ICMS.
“Esses estabelecimentos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”, diz o decreto, que entrou em vigor na semana passada e vale até o final do ano.
Para Alexandre de Moraes, a ação que questiona a medida, que não estipulou nenhuma pena aos postos que descumprem a medida, deve ser tratada no STF, visto que a alegação é que ela viola a Constituição Federal, e não no TSE.
“Em juízo de cognição sumária, inerente ao exame das medidas cautelares, verifica-se que a pretensão veiculada nesta Representação se mostra inadmissível, pois não visa ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas, sim, destina-se a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo, o que extrapola a competência desta Justiça especializada”, disse ele.
A fala de Alexandre de Moraes acontece porque, na ação, Elias Vaz afirmou que o decreto de Bolsonaro “violou o princípio constitucional da legalidade, pois extrapola o Poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo pela Constituição”.
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