Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (31) um pedido de liberdade feito pela defesa de Marcelo Fernandes Lima, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que levou a réplica da Constituição Federal de 1988 do STF durante invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, registrada no dia 8 de janeiro.
O homem foi preso no dia 25 de janeiro – antes disso, ele havia devolvido a réplica da Constituição e sido liberado após ter prestado depoimento. Ao STF, os advogados defenderam que o homem deveria ser solto porque, além de ter bons antecedentes, exerce atividade lícita, tem residência fixa, e é pai de cinco filhos, sendo que uma dessas crianças é portador de deficiência intelectual.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que Marcelo Lima deveria continuar preso, pois sua soltura representaria risco às investigações. “Em liberdade, Marcelo Fernandes Lima poderá encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros. Sua constrição cautelar evitará condutas que busquem obstaculizar a apuração dos fatos”, disse o órgão.
Não suficiente, a PGR ainda argumentou que as provas reunidas até agora mostram que o homem subtraiu a réplica da Constituição “ostentando-a publicamente aos demais manifestantes como um prêmio”. Seguindo o entendimento do órgão, Alexandre de Moraes afirmou que “como se vê, o investigado teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com nítido comportamento característico dos crimes multitudinários, sobretudo para a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às Instituições Republicanas, conforme se depreende da análise dos vídeos apresentados pela Polícia Federal”.
Não suficiente, Alexandre de Moraes pontuou que “os requisitos da prisão preventiva permanecem hígidos e sem qualquer alteração de fato novo que justificasse a sua revogação”. “Portanto, as condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, especialmente a preservação do Estado Democrático de Direito, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”, afirmou o ministro.
Condutas no 08 de Janeiro serão individualizadas
A decisão desta sexta é a confirmação de uma tese feita por Alexandre de Moraes que, recentemente, após críticas de que as condutas dos acusados de terem participado dos atos de 08 de Janeiro estavam sendo tratadas de forma geral no Supremo Tribunal Federal, afirmou que as pessoas investigados de participação dos atos antidemocráticos de 08 de janeiro estão sendo individualizadas.
Na ocasião, o ministro pontuou que a Corte tem cumprido todo o procedimento previsto em lei no tratamento dos presos. Ainda conforme o presidente do TSE, foram realizadas audiências de custódia, análise das liberdades provisórias e enviadas intimações para defesa prévia dos acusados de terem participado dos atos.
“O STF está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei”, afirmou o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, completou Alexandre de Moraes.
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