Alexandre de Moraes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, isto é, mais tempo para analisar a ação, suspendendo assim o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz – este caso está sendo discutido no plenário virtual e está empatado.
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Alexandre de Moraes vai desempatar o placar, que hoje está 5 a 5, de um julgamento que, embora se discuta um caso específico, uma eventual decisão pode criar um novo entendimento do Supremo sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas de 08 de janeiro.
No STF, os ministros julgam hoje o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por ter oferecido um oficial do Exército – a defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.
Dos ministros, Edson Fachin defendeu limitar competência da Justiça Militar. Na ocasião, ele reatou que a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal e ainda disse que “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.
Um dos pontos que foram mencionados por Edson Fachin foi a composição do próprio Superior Tribunal Militar. Nesse sentido, ele lembrou que, dos 15 ministros, apenas cinco são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para o cargo.
“As próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional”, escreveu o ministro.
“Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis”, disse Edson Fachin.
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou um voto por escrito. Por outro lado, DIas Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar. Ele foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
“Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil”, disse Dias Toffoli.
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