Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (07) a suspensão de uma ordem que autorizava o bloqueio de uma avenida em Belo Horizonte, Minas Gerais, por manifestantes que pedem intervenção militar, uma solicitação que é inconstitucional. Em sua decisão, o ministro, além de determinar que a área seja desocupada, estabeleceu uma multa de R$ 100 mil para cada hora que os integrantes do protesto não cumprirem sua determinação.
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Essa decisão de Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido feito por Caio Perona, procurador de Belo Horizonte, que enviou uma ação contestando os atos feitos por manifestantes que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pedem intervenções antidemocráticas em frente à Companhia de Comando da 4ª Região Militar da capital mineira.
Neste sábado, ao determinar o vetar ao bloqueio, Alexandre de Moraes lembrou de uma decisão do plenário do STF, que votou que todas as vias públicas obstruídas de forma ilícita por manifestantes deveriam ser desocupadas de forma imediata pelas forças de segurança. Nesse sentido, o ministro lembrou que decisões locais não podem contrariar uma decisão do Supremo.
“As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos”, afirmou.
A Prefeitura de Belo Horizonte havia realizado a desobstrução da avenida após decisão do STF, mas um manifestante apresentou à Justiça um mandado de segurança solicitando “direito líquido e certo de manifestação, liberdade de expressão e propriedade na avenida”, um pedido aceito por uma juíza da cidade. Todavia, o tema acabou voltando ao STF neste sábado após o procurador afirmar que a decisão afronta à autoridade do Supremo.
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