O Carnaval está aí, o calor estalando e uma dúvida muito pertinente vem à tona: dirigir sem camisa é permitido?
Então, sem enrolação, saiba que é liberado sim dirigir sem camisa, ou seja, isso não configura nenhuma infração e não acarreta em multa.
Dirigir sem camisa
A saber, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta se deve utilizar ao conduzir um veículo.
No entanto, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.
Afinal, existe alguma regra de vestuário para motoboy?
Neste caso, sim! Os condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras, são elas:
- Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
- Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
- E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.
Além disso, os passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.
Ainda mais, cabe citar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional.
Desse modo, o valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ações imprudentes ao dirigir
Muito bem! Agora você já sabe que dirigir sem camisa não afeta a carteira do condutor.
Sendo assim, é interessante pontuar algumas outras situações que volta e meia são motivos de questionamentos por parte dos motoristas.
Vamos a elas!
Em primeiro lugar, saiba que dirigir com o braço para o lado de fora do veículo ocasiona em multa, de acordo com o Art. 252 do CTB.
Em complemento, é válido mencionar que o artigo do CTB também proíbe o transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas.
Ainda mais, as pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
Por fim, um ponto que passa despercebido por muita gente: é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo. Você sabia disso?
Para concluir, cabe informar que para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na carteira de habilitação.