Se alguém escrever a palavra agiota no campo de busca do Instagram, rapidamente, terá acesso a uma grande lista de supostos profissionais, oferecendo serviço de empréstimo de dinheiro sem muita burocracia.
Assim, encontra-se agiota Sabrina, agiota Marcos, agiota Bernardo, agiota Aline, agiota João Pedro. Na teoria, todos de cara limpa e, em muitos casos, com fotos produzidas, os “experts” compartilham imagens de viagens, além de possíveis carros de luxo, maços de dinheiro e momentos em família. Em muitas situações, até mesmo na companhia de crianças.
Da mesma maneira, existem centenas de propagandas promovendo o negócio, como prints de transferências bancárias e vídeos de “clientes” gratos pelos serviços prestados. Muitos deles têm milhares de seguidores.
“Trabalho sério e sem enrolação, liberação em até 30 minutos, sem consulta Serasa, sem burocracia, online, crédito para negativados, menores juros do mercado”.
Em suma, o chamariz varia de um perfil para outro, contudo, os alvos são os mesmos: pessoas que necessitam de crédito e não têm acesso aos meios legais, como bancos.
O fato é que os perfis não são de agiotas, mas sim de golpistas. Dessa forma, o site g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), e na ocasião, o órgão informou que a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) vai verificar a possível prática de crimes, visando identificar os responsáveis.
Conheça o exemplo de perfil que reúne diversos elementos do golpe
- Finge ser uma outra pessoa: De acordo com a apuração feita pelo g1, a pessoa que tem a imagem usada pelo golpista é um empresário do ramo da odontologia;
- Prints de transferências bancárias: Com o objetivo de chamar a atenção, o golpista tenta dar exemplos de trabalhos já concluídos;
- Fotos com família: Neste caso, a ideia é passar credibilidade à vítima. Sendo assim, o golpista compartilha fotos do cotidiano;
- Vídeo de “cliente” satisfeito: “Boa tarde. Fiz um empréstimo com o João. Recomendo. Um cara de confiança. Paguei a taxa e estou com o dinheiro em mãos”, pontua o rapaz;
- Propaganda do empréstimo: Além disso, o perfil é repleto de banners com publicidades para o negócio: “dinheiro sem sair de casa”, “já pensou ganhar 10 mil em até 30 minutos”, entre outras.
Outra tática utilizada para o golpe é se associar a figuras públicas
Dando seguimento, o mesmo perfil publicou uma foto onde o suposto agiota aparece ao lado do Delegado Palumbo, que hoje em dia, é deputado federal pelo MDB-SP.
Em suma, o parlamentar, na época, era vereador na capital paulista e, de acordo com ele, “recebia todos que iam” ao seu gabinete.
Ao ser entrevistado pelo site citado acima, Palumbo mencionou que não é a primeira vez que utilizam sua imagem de maneira indevida: “Eu sou vítima, como já fui em outras vezes de pessoas usando minhas fotos, nome e imagem, inclusive se passando por mim. Para acabar com isso, só enrijecendo as leis. Estelionatários não ficam presos e comentem o mesmo delito várias vezes, causando prejuízo a diversas vítimas”, informou ele.
Apresentador de TV dos EUA ou ‘agiota Robson’. Entenda o caso
Neste caso, um dos perfis utiliza como imagem de perfil uma foto do apresentador de TV norte-americano Jessie Pavelka.
A saber, Pavelka tem mais de 90 mil seguidores no Instagram. Além disso, em seu site pessoal, afirma ser internacionalmente reconhecido como um especialista em saúde e bem-estar.
Embora tenha sido contatado pelo g1, o apresentador não deu retorno ao site para dar uma entrevista.
Mas afinal de contas, agiotagem é crime?
Antes de mais nada, de acordo com a advogada Lucie Antabi, especialista em direito penal econômico pela FGV, e com o advogado criminalista Daniel Bialski, agiotagem é sim crime. “Se a pessoa pede taxas abusivas, com juros excessivos e superiores ao permitido por lei, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, fugindo das regras, comete o crime do artigo 7º da lei 7.492 de 1986”, explicou Lucie em entrevista ao g1.
“É o crime de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, que é o Banco Central do Brasil”, continuou. Dessa forma, a pena é de dois a oito anos de reclusão, seguido de multa.
Ademais, a advogada também disse que essa prática pode ser enquadrada no artigo 4º da lei é 1.521 de 1951, a Lei de Crimes Contra Economia Popular. O artigo descreve o delito como o ato de cobrar juros e outros tipos de taxas. Ou ainda, descontos superiores aos limites legais, bem como realizar contrato abusando da situação de necessidade de outra parte para obter o lucro em excesso. Neste caso, a pena é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
“O desespero dessas pessoas faz com que elas procurem esses ‘agiotas’ para tentar um empréstimo, mas, na verdade, elas vão acabar caindo num golpe, porque esses estelionatários pedem esse dinheiro para poder criar um seguro-garantia e emprestar o dinheiro, mas, na verdade, eles vão receber o ‘seguro’ e sumir”, informou Bialski.
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