A possibilidade de retorno do consignado do BPC existe, porém pode sofrer atraso. A instrução normativa referente a modalidade de empréstimo só terá divulgação depois que o poder judiciário decidir sobre a matéria.
Nesse sentido, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez a divulgação de um comunicado no último dia 24 (quinta-feira), a respeito do assunto. Na comunicação, a autarquia informou que o retorno do empréstimo consignado que se destina especificamente aos beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) pode sofrer uma extensão no prazo para recomeçar.
Embora no mês de julho, a previdência tenha passado a informação de que a previsão para o retorno do empréstimo consignado fosse o final do mês de agosto, esse prazo mudou.
A comunicação do órgão salienta que a retomada dessa espécie de empréstimo tem como condicionante uma decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve proferir.
Quer saber mais detalhes sobre o retorno do empréstimo consignado do BPC? Continue a leitura do texto até o final!
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Entraves para o retorno do empréstimo consignado do BPC
Primeiramente, vale lembrar que esse retorno do consignado para os beneficiários do BPC estava na dependência de alterações da Instrução Normativa 138. Contudo, a Procuradoria Federal Especializada estava avaliando essa normativa, para só então a Dataprev fazer os ajustes necessários no sistema.
Assim, após essa fase de avaliação, ficaria a cargo da Dataprev a atualização do sistema para que houvesse permissão para retomar essa forma de empréstimo.
Afinal, a atualização é referente à definição da porcentagem de margem consignável, ou seja, o cálculo para definir o valor máximo de empréstimo que um beneficiário do auxílio pode solicitar como empréstimo.
A margem atual para empréstimo consignado do BPC difere da margem para os demais benefícios previdenciários.
Margem consignável para o empréstimo consignado do BPC
A princípio, as novas diretrizes estabelecem para todos aqueles que contam com o pagamento do BPC/LOAS, a alocação de 35% do valor total do benefício, ou seja, os beneficiários podem comprometer até R$ 462 mensais em empréstimo, que corresponde a 35% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. O cálculo é sobre o valor mensal que o programa paga às pessoas que recebem o BPC, que é de um salário mínimo mensal.
Conforme mencionamos anteriormente, a porcentagem que se estabelece é diferente do limite de outros benefícios do instituto de previdência que chega até 45%, como é o caso da aposentadoria.
Previsão de reativação dessa modalidade de empréstimo
Por fim, vale destacar que o retorno do empréstimo consignado do BPC não deve acontecer de acordo com as previsões iniciais.
Esse atraso é consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a interrupção do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob o número 7223. Essa ação trata justamente da possibilidade de cidadãos que se beneficiam de programas sociais contraírem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, ou seja, realizar contratos de empréstimo na modalidade consignado.
Embora, após debate, alguns ministros já tivessem exposto seus votos a favor da manutenção do consignado do BPC, o julgamento acabou suspenso por solicitação do ministro Alexandre de Moraes que pediu revisão do tema.
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