Como se sabe, recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o aumento do salário mínimo. Assim, a medida acaba impactando aqueles que estão inscritos no Cadastro Único.
Como assim? Calma, nós vamos te explicar.
Mudanças no Cadastro Único
Em primeiro lugar, para quem não acompanhou, é importante mencionar que o novo valor do salário mínimo passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, desde o dia 1º de maio.
Então, os trabalhadores são diretamente impactados com esse novo patamar, mas não são os únicos. Isso porque, o reajuste do salário mínimo interfere também no mecanismo de seleção do Cadastro Único.
Aliás, este é o banco de dados do governo federal, que reúne os dados das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, em situação de pobreza e extrema pobreza.
Ainda mais, o CadÚnico serve como porta de entrada para diversos benefícios sociais.
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Mas afinal, o que muda com o aumento do salário mínimo?
Em relação aos critérios de inscrição no Cadastro Único, cabe mencionar que é preciso:
- Possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuir renda acima desse patamar, mas que esteja vinculada ou buscando algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico em suas concessões.
Então, como um dos requisitos se baseia no salário mínimo, na prática, com o reajuste para R$ 1.320, as mudanças ficam assim:
- Possuir renda mensal por pessoa de até R$ 660 (com o salário anterior, o limite era de R$ 651);
- Possuir renda acima de R$ 660, mas que esteja vinculada ou buscando algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico em suas concessões.
Dessa forma, observa-se que a faixa para entrada nos critérios de inscrição aumentou levemente a renda, o que permite eventualmente que mais pessoas possam se registrar no Cadastro Único, em busca de benefícios.
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O que permanece igual no Cadastro Único?
Por fim, cabe destacar que todas as demais regras do CadÚnico permanecem inalteradas, principalmente aquela que obriga o registro atualizado, no mínimo, a cada 2 anos, ou imediatamente, sempre que houver qualquer alteração na estrutura familiar.
Por exemplo, entram nesse quadro o nascimento de um novo membro da família, uma mudança de endereço, aumento da renda da família, entre outros.
Aliás, nestes casos não se deve aguardar o prazo de 2 anos, ou seja, a atualização deve ser providenciada de imediato!
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