Primeiramente, os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem aumentar o valor do benefício solicitando a Revisão da Vida Toda. Assim, através dela, o segurado pode incluir no cálculo de sua contribuição as contribuições pagas até julho de 1994.
Também é importante deixar claro que os interessados na revisão podem entrar no aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “revisão da vida toda”. Apesar do procedimento ser simples, há alguns riscos a serem considerados. Confira os detalhes abaixo!
Entendendo a Revisão da Vida Toda
Antes de tudo, a Revisão da Vida Toda do INSS garante ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições pagas antes de julho de 1994.
Até então, eram consideradas apenas as retiradas feitas após 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. A medida deve, assim, beneficiar aqueles que receberam valores maiores antes de julho de 1994. Entretanto, para os demais, um pedido de recálculo pode resultar em prejuízo.
Atual situação
Sobretudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a requerer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das ações em processo de Revisão da Vida Toda em todo o Brasil. Durante o mês de fevereiro, a agência já apresentou o mesmo pedido.
A nova solicitação do instituto vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes. Isso porque, após o primeiro pedido de suspensão do serviço, o ministro ordenou que o INSS apresentasse um cronograma de ressarcimento para o processo de revisão.
Em documento datado de 27 de março, o INSS afirmou que é necessário publicar o parecer do STF. A autoridade poderia, assim, realizar uma busca em seu sistema interno a fim de definir os cidadãos que têm acesso para realizar a revisão.
Entre os principais argumentos da AGU está o de que, sem a apresentação de definições definitivas, “não existem elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”.
Assim, o INSS, por meio da AGU, requer a publicação da decisão.
“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, afirma o trecho da petição.
Confira ainda: EXCELENTE NOTÍCIA para os cidadãos que já entregaram a declaração do Imposto de Renda
É importante ter cuidado com a Revisão da Vida Toda
Como visto anteriormente, a revisão só é favorável a quem contribuiu com grandes quantias antes de julho de 1994. Acontece que o valor da pensão é baseado em uma média gerada por meio das contribuições do segurado. Portanto, se os valores forem baixos, a pensão pode ser reduzida.
Nesse sentido, indica-se que o aposentado interessado na revisão deverá solicitar o auxílio de um especialista especializado na área previdenciária. Assim, o cidadão estará menos propenso a ter uma redução no valor do benefício. Além disso, o requerimento só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.
Quem pode fazer a solicitação da Revisão?
Em primeiro lugar, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença.
Do mesmo modo, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter contribuições para a Previdência antes de julho de 1994 (data de início do Plano Real);
- Deve ter se aposentado nos últimos 10 anos, ou seja, a partir de 2012;
- O benefício deve ter sido concedido antes da última reforma da Previdência, ou seja, até 13 de novembro de 2019;
- Deve ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
- E, o dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.
Documentos necessários para a solicitação
De antemão, o segurado que pretende ajuizar a ação referente a Revisão da Vida Toda, precisa apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Por fim, só é necessário entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos. Todavia, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação precisa ser feita junto a Justiça Federal.
Veja também: ATENÇÃO: Acaba de sair hoje (03/04) GRANDE AVISO para beneficiários do INSS
Gostei muinto pela informação dada para os aposentados muinto obrigado