Desde o mês de dezembro, entraram em vigor as novas regras do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Esse, por sua vez, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, neste caso de qualquer idade.
Porém, para receber o benefício, o cidadão terá que se adequar a algumas novas regras. Nesse sentido, o Diário Oficial da União publicou em novembro o Regulamento Conjunto 70/2022. Ele estipula mudanças na prescrição de doses, e essas mudanças entraram em vigor em 1º de dezembro.
Para quem não sabe, o decreto em questão é do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência). No entanto, as mudanças se aplicam apenas aos beneficiários que se qualificam para o programa por motivo de doença.
Quais foram as mudanças no BPC?
As alterações dizem respeito aos trâmites realizados sobre o pedido de diárias, seja o titular ou o companheiro ou tutor.
O valor assim distribuído será destinado ao custeio de exames médicos necessários para verificação da situação do beneficiário nos casos em que este necessite se deslocar de sua cidade para tal. No entanto, o valor do frete é limitado a R$ 118,43.
Da mesma forma, os beneficiários que precisam solicitar diárias podem acessar o site do INSS ou o aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo está disponível para Android e iOS e você só precisa inserir seus dados cadastrais. Em seguida, acesse “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.
Algumas informações são exigidas no requerimento, como comprovante de residência do destinatário e também do acompanhante (se houver), comprovante de identidade e também comprovante de despesas de transporte.
Após a submissão do requerimento, este é encaminhado para o Serviço de Gestão de Benefícios (SGBEN), que está ligado à Agência de Segurança Social (APS).
Dessa forma, a análise é feita antes da aprovação. Após sofrer a análise, o servidor deve emitir uma Apropriação de Pagamento (AP). Depois disso, o valor será transferido para o destinatário. Mas vale destacar que o valor do custo deve ser fornecido no processo de solicitação.
Informações sobre o BPC
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado ao cidadão brasileiro que não contribuiu para a previdência social, mas não tem condições de se sustentar.
Assim, em 7 de dezembro de 1973, por meio da Lei de Assistência Social de Base, ou LOAS, esse benefício foi instituído para ajudar esses cidadãos a garantir seu sustento. Nesse caso, visa beneficiar os brasileiros de baixa renda, ou seja, os que vivem na extrema pobreza.
Quem pode se inscrever no benefício?
Conforme mencionado acima, o BPC é voltado para cidadãos de baixa renda. Além disso, os beneficiários que idosos com mais de 65 anos que não contribuíram para a aposentadoria, mas não podem mais trabalhar para se sustentar devido à idade.
Além disso, pessoas de qualquer idade com deficiência física ou mental. Nesse caso, recebem um salário mínimo, que também varia a cada ano com um valor crescente.
Por outro lado, é importante observar que em 2022 o valor do salário era de R$ 1.212. Com isso, a renda familiar era de no máximo R$ 303. Com previsão de uma segundo aumento em 2023 para R$ 1.320 para 2023, o rendimento máximo pode chegar a R$ 330.
Diferença do BPC para aposentadoria
Ao contrário da aposentadoria contributiva, o BPC não garante ao beneficiário o 13º salário. Afinal, o beneficiário não contribuiu, mas os pagamentos do benefício são pagos integralmente mensalmente.
No entanto, ao contrário de uma pensão contributiva, o BPC não é um benefício vitalício. Portanto, uma revisão é realizada a cada 2 anos para verificar a real necessidade de receita.
A pensão conjunta tem uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, o beneficiário deve contribuir por pelo menos 15 anos, dependendo da situação.
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