Uma preocupação recorrente entre os brasileiros é o nome no Serasa. Contudo, existe uma crença comum de que após cinco anos a dívida perde a validade, o famoso “caducar”. Entretanto, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre essa regra. Assim, o Serasa emitiu nota com orientações acerca do assunto.
Dados do próprio Serasa dão conta de que uma grande parcela da sociedade está com o nome sujo, ou seja, está inadimplente. Esse número passa dos 70 milhões, e ainda de acordo com esse levantamento, a tendência é de crescimento. Desse modo, esse aviso do Serasa pode ajudar muita gente em relação a essa dúvida.
Quer entender melhor como funciona essa regra que faz muitos brasileiros acreditarem que as dívidas caducam depois de 5 anos? Continue lendo até o final e vai tirar todas as suas dúvidas!
Número de brasileiros com o nome no Serasa
Vale ressaltar que de acordo com dados do Serasa em um levantamento que o órgão fez no mês de abril deste ano (2023), o número de brasileiros em situação de inadimplência é de 71,44 milhões de cidadãos.
Além disso, outro dado preocupante é referente ao crescimento desse quantitativo que foi de 732 mil novos brasileiros com dívidas, em comparação com o mês anterior (março).
Afinal, após cinco anos a dívida “caduca”?
De antemão é preciso entender que o fato do nome sair dos registros do Serasa ou outro órgão similar não significa a extinção da dívida.
Nesse sentido, o aviso do Serasa afirma que existe sempre a obrigação de quitar as dívidas. Portanto, se o indivíduo deixa de pagar parte de uma dívida ele permanece inadimplente em relação à ela. A situação só se resolve quando se paga integralmente o que se deve.
De fato, o que acontece após o período de 5 anos e o que se convencionou chamar de caducar, é que para o órgão, o devedor deixa de ter o nome sujo, ou seja, apesar da dívida, não se considera mais o nome negativo e também perde o efeito no momento de calcular o Score. Ainda em uma outra definição é possível dizer que na teoria o cidadão deixou de ter o “nome sujo”.
Contudo, apesar da prescrição da dívida inviabilizar a cobrança pelos órgãos de proteção ao crédito, elas continuam a existir junto aos credores e pode haver a cobrança por parte dessas entidades, só não podendo ser mais por vias judiciais. Isto significa que o devedor ainda pode realizar o pagamento de maneira amigável, extrajudicialmente.
Por fim, é importante entender que na prática o que muda é a classificação da dívida que muda de “dívida negativa” para “dívida com atraso”. Entretanto, a entidade credora continua a fornecer todos os dados sobre a situação da dívida.
Dessa forma, para se livrar totalmente de uma inadimplência é necessário a quitação de todos os débitos. Assim, o cidadão consegue restaurar a reputação financeira e sai de fato da condição de inadimplente.
Agora você já sabe que quem está com o nome no Serasa e quer se livrar da situação, o melhor caminho é pagar a dívida integralmente. Então é hora de negociar!
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