Atenção, notícia importantíssima sobre o Imposto de Renda 2023!
Você, contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão, precisa acelerar o passo.
Isso porque já não falta muito para o prazo final de entrega da declaração do (IRPF). A saber, o período neste ano teve início no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento.
A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Mudança no prazo do Imposto de Renda 2023
Neste ano a declaração tem novo prazo: de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes pudessem ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Vale destacar que nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tem sido estendido.
Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Ainda mais, segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só saiu na metade de março.
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Restituições
E aqui cabe mais um ponto de alerta! A declaração do Imposto de Renda 2023 tem novidades em relação à restituição.
Assim, quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.
Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Além disso, outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida.
No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Por fim, também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Com informações da Agência Brasil
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