Todo mundo já sabe que um dos documentos obrigatórios para se ter na hora de viajar é a CNH. Mas para quem não sabe, não é o único documento necessário com um veículo em movimento.
Vale ressaltar que, caso o motorista não esteja com esses documentos no momento da abordagem, poderá ser multado. O veículo também pode ser apreendido com base no artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Sabendo de tudo isso, é ideal que antes de sair de casa o motorista confira toda a documentação e verifique se está tudo ok, não concorda? Descubra quais documentos estão envolvidos.
Quais são os documentos obrigatórios?
Como o nome sugere, são indispensáveis os documentos obrigatórios, que o motorista deve ter em mãos toda vez que sair de casa com o veículo.
Quando a polícia proceder com a abordagem, é essencial que esta documentação seja apresentada às autoridades competentes para evitar uma pequena infração de trânsito.
Recentemente, a Lei 13.281 foi alterada e publicada em 2016 sobre o porte de documentos. Depois disso, alguns portais de notícias disseram que os motoristas podem circular sem esses documentos e não terão problemas com isso.
Mas na realidade, um condutor que não apresente o certificado de habilitação anual no momento da fiscalização, embora não seja considerado infrator, isso só acontecerá se o fiscal tiver acesso ao sistema para verificar através de documentação durante a abordagem.
Porém, é importante perceber que o sistema é falho e confiar 100% nele pode não ser a melhor opção. O ideal é ter os documentos necessários em mãos.
Quando são esses documentos obrigatórios?
Antes de mais nada, a solicitação desses documentos obrigatórios é feita no momento da vistoria ou abordagem, mais conhecida como flash. Eles também são necessários quando o motorista comete uma infração de trânsito.
Nesse sentido, é impossível prever quando o motorista terá que apresentar a documentação. Portanto, todos devem estar no veículo ao sair de casa.
Atualmente, o CTB exige apenas dois documentos durante a abordagem. São eles o Certificado de Habilitação Anual (CRLV) nos termos do artigo 133 e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos termos do artigo 159).
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Carteira Nacional de Habilitação
Apesar de ser um dos documentos mais conhecidos, alguns motoristas acabam esquecendo a CNH em casa ou correm o risco de dirigir sem ela.
No entanto, o CTB sabe, graças a ela, que o motorista atendeu a todos os critérios necessários para dirigir e está habilitado para tal. Como parte dos critérios, o cidadão passa em testes de conhecimento das regras de trânsito, bem como em um exame médico.
A saber, o modelo único apresenta descrições sobre o motorista, como o número do CPF, uma foto para sua identificação e a categoria em que pode dirigir. Além disso, a CNH tem prazo de validade e deve ser renovada para continuar circulando sem problemas.
Vale ressaltar que só é permitida a circulação com documento vencido por no máximo 30 dias, após isso, é considerada infração gravíssima e gera sanções e multas.
Acima de tudo, é importante lembrar que o motorista deve ter consigo um documento original. No entanto, atualmente existe uma CNH digital que pode substituir a CNH física, desde que esteja em dia e dentro do prazo de validade.
Penalidades por dirigir sem habilitação
Não é segredo que dirigir sem carteira é uma infração de trânsito gravíssima. Nesse sentido, é três vezes mais grave para o CTB e a multa pode chegar a R$ 880 e o motorista perde 7 pontos na carteira.
O motorista então tem o carro apreendido. Afinal, ele não está apto para dirigir e, portanto, não pode continuar a viagem. No entanto, um motorista qualificado pode remover o veículo da apreensão, posteriormente.
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