Um julgamento do Supremo Tribunal Federal, referente ao benefício BPC, a um Recurso Extraordinário sob o nº 567.985/MT, com trânsito em julgado e tese fixada, declarou o parágrafo terceiro do artigo 20 da Lei 8.742 de 1993 parcialmente inconstitucional. Pois considerou que o dispositivo legal estabelece um critério que se encontra em defasagem para caracterização da situação do requerente como estado de miséria.
Desse modo, essa decisão terá reflexo em todos os demais julgamentos que estão suspensos e que aguardam decisão da justiça. Assim, a tese que se fixou nesta decisão do STF poderá se multiplicar em relação aos demais requerimentos semelhantes.
Quer entender melhor o que essa decisão do STF representa para os beneficiários do BPC. Continue a leitura do texto até o final!
Regulamentação do BPC
Primeiramente, é preciso entender que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem sua regulamentação através da LOAS. Assim, a regulamentação para a concessão desse benefício assistencial é essa proposta no artigo 203 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, a previsão deste artigo estipula que o BPC deve atender qualquer cidadão que dele precisar. Portanto, para isso não será necessário que o indivíduo tenha realizado contribuição ao instituto de Previdência Social.
Sendo assim, seu principal objetivo é garantir uma renda mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência (PCD). Essa renda é um benefício mensal com o valor de um salário mínimo. Contudo, para fazer jus ao benefício é necessário que tanto idosos como PCD possam apresentar a comprovação da necessidade do benefício.
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O que muda no BPC com essa decisão do STF
A partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal passa a existir um novo olhar em relação à concessão do BPC. Desse modo, ao analisar um requerimento solicitando o benefício, deve-se levar em consideração o fato que determina a falta de condição do requerente de prover o seu sustento. Bem como, a falta de condições da própria família em contribuir para a subsistência do postulante.
Sendo assim, é preciso garantir uma averiguação que possa mostrar com extrema clareza e segurança a condição de miserabilidade do cidadão que solicita o benefício. Portanto, deve-se utilizar de todos os recursos e meios que sirvam para essa comprovação, podendo ser:
- Provas documentais;
- Provas testemunhais;
- Elaboração do laudo socioeconômico.
Critérios para participar do benefício de prestação continuada
Por fim, para ser elegível ao BPC, às pessoas idosas, bem como aquelas com deficiência (PCD) devem enquadrar-se em alguns critérios. São eles:
- Comprovação da idade de 65 anos ou mais;
- Comprovação da deficiência permanente;
- Comprovação de renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A saber, para o cálculo da renda per capita é necessário a soma de toda a renda do grupo familiar e a divisão desse resultado pelo número de membros do grupo. Portanto, para se enquadrar nos critérios de recebimento do BPC, o resultado dessa divisão não pode ultrapassar o valor de um quarto do salário mínimo vigente, que é de R$1.320.
Você acredita que essa decisão do STF vai tornar mais fácil a concessão do BPC para os requerentes do benefício?