Uma notificação da Receita Federal chegou até 393.678 MEIs com pendências. Isso porque esse grande número de microempreendedores individuais somam uma dívida no valor de R$ 2,25 bilhões. Contudo, existe a possibilidade de regularização por parte dos contribuintes. Ou seja, eles podem reverter a situação e impedir a exclusão do Simples Nacional.
Desse modo, para regularizar a situação e impedir a exclusão do Simples Nacional, que deve ocorrer após o início do ano que vem, o microempreendedor deve realizar o pagamento total e à vista das suas pendências ou por meio de parcelamento. Então, a quitação do débito deve acontecer dentro de um prazo de 30 dias, que serão contados a partir do recebimento do Termo de Exclusão.
Quer saber todos os detalhes sobre essa notificação da receita federal aos MEIs inadimplentes? Continue a leitura do texto até o final!
Quando houve o envio do Termo de Exclusão, aos MEIs com pendências, pela Receita Federal?
A saber, o encaminhamento do Termo de Exclusão e também do relatório de pendências ocorreu no período entre os dias 11 e 14 do mês de setembro. Assim, os MEIs que têm débitos tanto com a RFB (Receita Federal), quanto com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) receberam ou devem receber o documento.
Contudo, é importante ressaltar, que mesmo aqueles MEIs que não receberam a notificação da secretaria especial, porém tem pendências com a RFB (Receita Federal) ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou ainda com ambas, deve regularizar seus débitos. Afinal correm o risco de ser excluídos do Simples Nacional e, por consequência, perder o enquadramento no Simei, mais para frente.
Regularização e contestação por parte dos MEIs com pendências
De acordo com informações da secretaria especial, a partir do momento que se realiza a primeira leitura é confirmada a notificação, se o acesso do contribuinte, à mensagem, ocorrer no prazo de 45 dias a contar do momento que o documento ficou disponível.
Desse modo, os MEIs que procederem a regularização das pendências, no prazo que a receita estipulou não sofrerá exclusão, e o Termo de Exclusão perderá a validade.
Entretanto, o MEI que quiser contestar o Termo de Exclusão, terá que fazer o encaminhamento da contestação ao Delegado de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, de acordo com as orientações do site da RFB.
Relação das notificações por ente federativos
Por fim, apresentamos uma listagem com as notificações enviadas pela Receita Federal, de acordo com cada estado e também o Distrito Federal. Então, veja a seguir como ficou essa distribuição:
- Distrito Federal – 10.374
- Goiás – 11.671
- Mato Grosso 7.351
- Mato Grosso do Sul – 7.044
- Tocantins – 3.044
- Pará – 10.306
- Amazonas – 4.231
- Acre – 710
- Amapá – 975
- Rondônia – 2.235
- Roraima – 766
- Ceará – 11.837
- Maranhão – 4.683
- Piauí – 3.167
- Pernambuco – 11.563
- Rio Grande do Norte – 5.045
- Paraíba – 4.623
- Alagoas – 4.392
- Bahia – 23.944
- Sergipe – 2.434
- Minas Gerais – 38.044
- Rio de Janeiro – 56.549
- Espírito Santo – 10.289
- São Paulo – 101.527
- Paraná – 22.156
- Santa Catarina – 13.669
- Rio Grande do Sul – 21.049
Afinal, você já tinha conhecimento desse grande número de MEIs com pendências no país? Comente conosco.