Com a pandemia pela Covid-19, os estados têm se mobilizado para prestar uma maior assistência à população, principalmente para os grupos mais prejudicados. Tendo isso em vista, o Governo do estado do Ceará criou o Auxílio Cesta Básica para quem foi prejudicado diretamente pela crise sanitária e econômica.
Saiba, portanto, como o programa funciona e se é possível ainda efetuar a inscrição para receber o benefício de R$ 200 que será pago em duas parcelas de R$ 100.
Até quando posso fazer a inscrição para receber o Auxílio Cesta Básica?
O prazo de inscrição do Auxílio Cesta Básica já foi encerrado. Assim sendo, não é possível mais solicitar a ajuda do governo estadual para compra de itens básicos de alimentação.
As inscrições iniciaram em 14/06/2021 e foram finalizadas em 30/06/2021. No entanto, o governo cearense, por meio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) tem divulgado as listas com os aprovados.
Para ter acesso ao resultado, bem como para utilizar o atendimento via chat, basta acessar o site do programa. Por meio do endereço eletrônico, o interessado pode verificar as listas e também outras informações pertinentes.
SPS responde às dúvidas
A SPS explicou como o benefício será repassado e a quem ele se destina; confira a resposta para as principais dúvidas:
- Quem tem direito – trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito;
- Quem não vai receber – sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, estejam recebendo seguro-desemprego, estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família, exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo, tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
- Critérios a serem cumpridos – exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes, residir no Ceará e ter idade igual ou maior a 18 anos.
Veja ainda: Auxílio Cesta Básica: saiba como ter acesso à nova lista de aprovados
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