Informações da Caixa afirmam que mais de R$9,2 bilhões, referentes ao saque extraordinário, não foram movimentados até o início do mês de agosto. Por isso, hoje nós vamos indicar como fazer o saque de R$1.000,00 do FGTS.
Antes de tudo, saiba que o prazo para solicitar este dinheiro do saque extraordinário é até 15 de dezembro. E que está disponível para todas as pessoas que possuem conta de FGTS com saldo, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem em seu nome. Mas, se você não teve a liberação do crédito, é possível fazer a sua solicitação e assim, liberar o valor.
Quem pode ter o dinheiro bloqueado?
Segundo a Caixa, pode haver bloqueio do dinheiro em algumas situações como:
- Se você fizer a antecipação do Saque Aniversário;
- Através de determinação judicial de bloqueio;
- Houver solicitação de pedido de devolução de valores recolhidos pelo empregador;
- Existência de inconsistência de informações.
Sendo assim, contas que apresentam bloqueio, não serão liberadas para o saque extraordinário.
Como consultar se tem direito ao saque extraordinário de R$1.000,00?
Existem 3 maneiras de realizar a consulta se tem direito ao saque: acessando o site da CEF, utilizando o aplicativo FGTS e indo presencialmente até uma agência da Caixa.
Ao realizar a consulta pelo site, você consegue saber:
- Se tem direito ao saque extraordinário;
- Saber a data em que vai ser depositado na Conta Digital.
Se realizar a consulta pelo aplicativo, você consegue saber de todas as informações anteriores e, ainda outras informações como:
- Informar que não quer receber o saque extraordinário;
- Pedir para que o valor seja estornado para a conta do FGTS; alterar o cadastro para criar a Conta Poupança Social Digital.
Se houver o crédito do valor, há obrigação de realizar o saque?
Saiba que o saque extraordinário é opcional para o trabalhador. Portanto, se você não quiser, é possível solicitar que este valor retorne para a sua conta do FGTS. Assim, é possível fazer esta transação utilizando o aplicativo FGTS, ou indo presencialmente na agência da caixa.
Então, se este dinheiro for liberado para o saque na Conta Poupança Social Digital, você pode reverter o crédito utilizando os mesmos canais de atendimento, até o dia 10 de novembro. Ainda, se você não movimentar esse dinheiro da Conta Poupança Social Digital até o dia 15 de dezembro, o valor será estornado de imediato para a sua conta do FGTS, com correção monetária.
Os saques podem ser feitos através do aplicativo do Caixa Tem, na Conta Poupança Social Digital. A partir do momento em que este dinheiro estiver na conta, você pode, por exemplo:
- Fazer o pagamento de contas e boletos com o cartão de débito virtual ou QR Code;
- Realizar compras utilizando o aplicativo;
- Transferir para outra conta bancária;
- Realizar pagamento através do Pix;
- Realizar saques nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Por fim, se este dinheiro é importante para você, realize o saque de R$1.000,00 do FGTS e tenha a certeza de que é um direito seu pelo período trabalhado. Mas, se a sua intenção é guardar este dinheiro para adquirir a sua casa própria, ou realizar um sonho de consumo na aposentadoria, deixe ele na conta rendendo.