A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (29) a validade do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. De acordo com o órgão, o ato é uma prerrogativa discricionária de Bolsonaro.
A manifestação da AGU foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que cobrou explicações sobre a medida. No documento, o órgão explica que a graça ou o indulto é um “instrumento de modulação nas relações entre os Poderes” e um “ato soberano de perdão fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”.
“O indulto é um instituto discricionário, de natureza política/criminal, que extingue a punibilidade do réu/investigado, de competência exclusiva do Presidente da República e ínsita ao modelo de checks and balances, cujas limitações são aquelas exclusivamente referidas na própria Constituição Federal”, afirmou a AGU.
Ainda conforme o órgão, que é quem defende Bolsonaro, o presidente não afrontou a separação dos poderes ao conceder o perdão a Daniel Silveira, tendo, inclusive, respeitado os limites estabelecidos para a edição do benefício.
“A graça só não pode ser concedida a quem comete crimes hediondos, como tortura, tráfico e terrorismo”, explica a AGU, destacando que, como o ato é discricionário do presidente, não poderia ser alvo de uma “releitura” por outro poder, como o Judiciário.
“Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, disse o órgão.
Por fim, a AGU ainda defende que o perdão pode ser concedido antes do trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos à condenação, podendo também ser dado até mesmo antes que o condenado passe a de fato cumprir a pena.
“É assim em praticamente todas as sociedades contemporâneas, por mais que o exercício de tal prerrogativa tenha o condão de provocar debates acalorados na sociedade”, finalizou o órgão, que precisou se manifestar após dois advogados terem movido uma ação afirmando que Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, ao conceder o perdão ao deputado.
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