O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) que foram realizadas mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. De acordo com uma nota publicada pela pasta após o anúncio das alterações, essas mudanças irão atingir quatro programas que hoje estão ativos.
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Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que a decisão atinge:
- O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- E o Proagro Mais.
Conforme a resolução do Conselho Monetário, que foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda, entre as mudanças, estão, por exemplo, a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
De acordo com a norma, neste caso em questão, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa que foi instituído pelo Banco Central. Isso, no ano de 2002.
Não suficiente, outra mudança que foi realizada na resolução publicada nesta segunda foi a no Manual de Crédito Rural (MCR). De acordo com o Ministério da Fazenda, estabeleceu-se que os índices mínimos de nacionalização e potência máxima serão de 80 cavalos-vapor para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Além disso, também se prevê a dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis. De acordo com a pasta, essas alterações também atribuem ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição.
Na regra anterior, essa atribuição não era do MDA, visto que era estabelecida por outra pasta, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Segundo o Ministério da Fazenda, esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.
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