O governo federal, por meio do Ministério das Mulheres e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assinou um acordo de cooperação com unidades da federação para que possam fornecer informações sobre mulheres vítimas de violência para cumprir a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Em seu artigo 60, a nova lei determina que órgãos públicos exijam a contratação do mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência. Assim, a iniciativa marca o agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Iniciativa no agosto lilás
O Distrito Federal e o Rio Grande do Norte são as primeiras unidades da federação a participar dessa iniciativa federal, fornecendo os dados necessários para viabilizar a contratação das mulheres.
A saber, a medida é fruto de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de março deste ano, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, o que significa cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas.
Nesse contexto, o impacto da aplicação da lei será apoiar mulheres para a superação da sua situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mundo do trabalho, promovendo autonomia econômica.
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Minha Casa Minha Vida
Em continuidade aos destaques do agosto lilás, o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades.
Assim, em 2023, o Minha Casa Minha Vida passou a priorizar o acesso à habitação de interesse social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Além disso, outra medida importante para a proteção das mulheres é que os contratos e os registros efetivados no programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
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Agosto lilás
Por fim, para quem não está familiarizado, saiba que agosto lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016.
Tem o objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A saber, a campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando.
Com informações do Ministério das Mulheres e da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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