Quer entender melhor sobre o benefício que pode dar até 65% de desconto na conta de luz? Então, saiba que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) consiste em um benefício destinado às famílias de baixa renda. Assim, concede desconto direto na conta de energia elétrica.
Vale lembrar que esse benefício foi criado pela Lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002 e, hoje em dia, é regulamentada pela lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010. Do mesmo modo, pelo Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011.
No entanto, a partir da regulamentação da Lei nº 14.203/2021, em janeiro de 2022, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para as famílias elegíveis ao programa. Isso quer dizer que não há mais a necessidade de solicitar o benefício. Contudo, é preciso ir até a distribuidora de energia elétrica para informar a classificação de baixa renda.
Requisitos para ter acesso a Tarifa Social
Em primeiro lugar, para ter direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família se enquadre em um dos três requisitos solicitados. São eles:
- Entre esses requisitos, o primeiro é a pessoa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, deve ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Além disso, o benefício também está disponível para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Primordialmente, o cidadão deve ser inscrito no CadÚnico e possuir uma renda mensal de até três salários mínimos. Assim, no caso de portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, também tem direito ao benefício. São exemplos todos os equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Entenda a porcentagem de desconto do benefício
O benefício da Tarifa Social é concedido em forma de desconto gradual e regressivo sobre o montante de energia que é consumido pela residência mensalmente. No entanto, até o limite de 220 KWh/mês.
Para os indígenas ou quilombolas com renda per capita de até meio salário mínimo, os descontos na conta de luz serão de até 100% na conta de luz. Mas, nesse caso, com um consumo limite de até 50 KWh/mês.
Vale lembrar que, embora não seja mais necessário solicitar a Tarifa Social, o cidadão deve participar de um dos programas sociais do Governo Federal. Isso, pois, o desconto na fatura de luz está incluso nesses programas, ou seja, é necessário receber algum benefício. Do mesmo modo, é importante saber que ele é destinado a famílias de baixa renda.
Sendo assim, quem desejar fazer o requerimento dos descontos na conta de luz, precisa se enquadrar nas normas e ter uma renda mensal de até meio salário mínimo.
Mas caso as famílias tenham algum membro recebendo o BPC, também é possível requerer os descontos na conta de luz. E assim como já foi citado anteriormente, se alguém da família do beneficiário for portador de deficiência ou com uma doença cujo o tratamento precise de aparelhos ligados na energia, também deve fazer a solicitação.
Como solicitar os descontos na conta de luz?
Acima de tudo que já foi dito, o cidadão deve saber que para ser incluído no programa Tarifa Social e receber os descontos na conta de luz, ele deve, primeiramente, ir até uma distribuidora de energia elétrica. Em seguida, fazer a solicitação da classificação da unidade consumidora na subclasse de baixa renda.
Do mesmo modo, é fundamental que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico. Isso, porque é através desse cadastro que o Governo Federal consegue verificar as necessidades de cada cidadão e de sua família. Assim, ele se baseia nos dados informados.
Portanto, em suma, cada cidadão que faz seu cadastro no sistema do Governo, é responsável pelas informações inseridas e deve revisá-las sempre que houver alguma alteração. Nesse caso, sempre que houver mudança de emprego, ou mudança na escola dos filhos, por exemplo, é fundamental avisar ao CRAS de sua região. Do mesmo modo, quando houver novos membros na família (quando nasce algum bebê). Mas no geral, o ideal é atualizar o cadastramento a cada dois anos.