Na última sexta-feira (31), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.538. A mesma garante à mulher o direito de troca de implante colocado em razão de tratamento de câncer de mama. Isso sempre que houver complicações ou efeitos adversos.
O objetivo da norma é o uso dos meios necessários para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
A saber, a publicação da lei consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). Ela teve origem no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, relatado pelo senador Flávio Arns (PP-TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ainda mais, a autoria da proposta é da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ).
Câncer de mama
Em resumo, de acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados.
Além disso, é previsto o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial em razão do tratamento de câncer mama.
Vale destacar que o acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.
Desse modo, as normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento aconteça no prazo de 30 dias após a indicação do médico.
Além disso, fica determinado que: “Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico e incluirá a mastoplastia para a simetrização da mama contralateral e reconstrução do complexo areolo-mamilar. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas”.
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Alterações
Destaque votado no plenário da Câmara retirou do texto um dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos, independentemente da razão de sua implantação.
Assim, a norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Inclui também a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer de mama.
Fonte: Agência Senado
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