As mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade nas vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A saber, é o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).
Vale destacar que a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.878/2020, com aprovação no Plenário do Senado em março de 2023.
A matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que defender que a medida vai fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, “uma persistente calamidade que devasta a sociedade brasileira”.
“Dar a chance de uma mulher que está em situação de violência doméstica conseguir sua autonomia financeira também é um suporte, uma forma de acolhimento, uma medida que tem o potencial de alavancar a sua autoestima, dando-lhe oportunidade de sair do ciclo de violência”, argumentou a senadora durante a votação da matéria em Plenário.
Prioridade para as mulheres nas vagas do Sine
O texto aprovado altera a Lei 13.667, de 2018, para determinar que seja prestada assistência a essas mulheres.
Por isso, estabelece uma reserva de 10% das vagas do Sine, serviço público e gratuito que ajuda na organização do mercado de trabalho, para as mulheres que se encontram em situação de violência.
No entanto, quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres. Então, ao permanecer não havendo para o grupo, pode direcionar para o público em geral.
Cabe mencionar que, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o projeto teve aprovação da Câmara em 2021.
Leia ainda: Minha Casa Minha Vida tem notícia SENSACIONAL para NOVAS ENTREGAS
Delegacias 24 horas
Por fim cabe informar que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito ao atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM).
Assim, a obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente. Isso porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada no DOU desta terça-feira (4).
Ainda mais, de acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver DEAM, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Além disso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
Então, o atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.
Fonte: Agência Senado
Veja também: ÓTIMA NOTÍCIA para quem precisa de dinheiro! CAIXA anuncia NOVA LINHA DE CRÉDITO