Desde o início deste mês, a partir do dia 1º de setembro, você perceberá na agência do INSS uma supervisão do atendimento presencial.
Isso porque existe uma Portaria que prevê a implementação do serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro”, que foi pulicada em 13 de agosto, e passou a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).
Supervisão na agência do INSS
O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. As ações serão bimestrais, com duração de 30 dias cada.
Assim, enquanto houver a pandemia, os funcionários do INSS vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
Além disso, os servidores responsáveis pelas supervisões serão submetidos aos mesmos protocolos de segurança estabelecidos para os servidores e segurados em atendimento na Agência da Previdência Social (APS).
Vale lembrar que no início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos.
Tal decisão foi tomada levando em consideração os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.
Desde então, alguns dos serviços presenciais vêm sendo retomados de forma gradual. No entanto, é sempre necessário realizar o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135.
Já para aqueles que não conseguirem realizar o procedimento via telefone, podem fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.
Serviços com atendimento presencial na agência do INSS
Em julho deste ano foram incluídos 12 serviços no rol de atendimento especial presencial, mediante o agendamento prévio;
- Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único; solicitar retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial (MOB Presencial);
- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Serviços que já se encontravam disponíveis para agendamento do atendimento presencial:
- Perícia médica;
- Cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais);
- Serviço social;
- Reabilitação profissional;
- Justificação administrativa;
- Justificação judicial;
- Atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios;
- Entrega de documentos por convocação;
- Realizar Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco);
- Retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135.
No entanto, o próprio INSS incentiva que os cidadãos busquem os canais digitais de atendimento, por meio da plataforma ‘Meu INSS‘ ou por aplicativo de celular.
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